34.8 C
Amambai
segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Justiça proíbe imitação de Enéas por candidato de SP

2008-09-04 07:08:00

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Claudio Luiz Bueno de Godoy proibiu o candidato a vereador Luciano Enéas Martinez Nantes Soares (PTN) de usar a imagem do deputado federal Enéas Carneiro, morto no ano passado.

Segundo a decisão, o candidato também não poderá utilizar em sua propaganda a fala, o bordão ou a referência gestual do deputado. Em propaganda do horário eleitoral gratuito, o candidato diz que pretende prosseguir com o trabalho do Dr. Enéas e se apresenta como sendo seu filho.

Apesar de Enéas Filho alegar em sua defesa que seu pai se chamava Osvaldo Enéas e era vereador, Godoy entendeu que houve imitação com o objetivo de "infundir no eleitor a crença em um elo que não existe". O G1 entrou em contato com as sedes do PTN em São Paulo e Brasília, que não soube informar os contatos do candidato.

O candidato "veste-se, fala, imposta a voz em óbvia imitação de político notório e já falecido, não o vereador Osvaldo Enéas, mas o deputado federal Enéas Carneiro", concluiu o juiz, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O magistrado julgou parcialmente procedente a representação que foi proposta pela coligação "Tostão Contra o Milhão" (PTC-PT do B). No processo, a coligação ainda pediu apuração de eventual crime eleitoral e cancelamento parcial do registro de Enéas Filho.

De acordo com a decisão, a questão penal já está sendo apurada em sede própria e a análise do registro foge dos limites da representação.

De acordo com o TRE-SP, em 2002, o pai de Enéas Filho teve seu registro cassado pelo TRE-SP porque também se utilizou da imagem do deputado falecido, Enéas Carneiro, para fazer sua propaganda.

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 06 de outubro de 2025

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

Enquete