2008-08-22 13:48:00
O Tribunal Regional Federal (TRF) 3ª Região concedeu liminar que permitiria à Fundação Nacional do Índio (Funai) a retoma dos trabalhos de vistoria em fazendas de Maracaju. A decisão que derrubou recurso do Sindicato Rural e da prefeitura daquele município não altera a situação, já que existe uma outra medida judicial que impõem restrições aos estudos, o que inclui Maracaju e outros 25 municípios de Mato Grosso do Sul.
No dia 7 de agosto a 2ª Vara Federal de Campo Grande havia acatado mandado de segurança do Sindicato Rural de Maracaju e da prefeitura para impedir o início dos estudos da Funai por prazo de 60 dias. Em decisão proferida no dia 19 de agosto, o desembargador Henrique Geaquinto Herkenhoff concedeu efeito suspensivo ao mandado.
O advogado Gustavo Passarelli explica que a decisão não quer dizer que a Funai possa iniciar os trabalhos, já que existe outra decisão judicial em favor da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), de 8 de agosto, em que foi determinado que as vistorias só podem ser executadas após dez dias de notificação pessoal dos 23 mil produrores rurais dos 26 municípios de Mato Grosso do Sul relacionados para estudo.
Passareli está em São Paulo para definir se entra com algum recurso judicial para resguardar as propriedades rurais de Maracaju ou se os produtores irão se proteger com a medida judicial concedida à Famasul. Segundo o advogado, até ontem, a Funai não havia notificado qualquer produtor sobre o início da vistoria e também não recorreu contra o segundo recurso.
As vistorias haviam sido determinadas por seis portarias da Funai expedidas em julho, e que determinam que áreas de 26 municípios seriam vistoriadas por seis grupos técnicos para a demarcação de novas reservas da etnia guarani-kaiowá, em uma área que pode chegar até a 10 milhões de hectares.