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sábado, 4 de outubro de 2025

TJ mantém pagamento de “mordomia” a juizes aposentados

2008-08-20 21:02:00

Contrariando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por maioria, o pagamento do auxílio-moradia para juizes aposentados. A decisão veio nesta quarta-feira, quando o mandado de segurança da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), favorável à manutenção do benefício, foi aceito pelo Tribunal Pleno.

O julgamento teve início no ano passado. Hoje, parte dos desembargadores acompanhou o voto de Paschoal Carmello Leandro. Num voto extenso, o desembargador apontou que Mato Grosso do Sul tem uma lei que garante o direito requisitado pelo mandado de segurança, e como a lei está em vigência, deve ser aplicada.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, o desembargador também destacou a emenda constitucional 47. A emenda exclui o auxílio-moradia do teto remuneratório, por ter caráter indenizatório.

Corte – Em março de 2007, o CNJ recomendou que o TJ/MS cortasse o pagamento de vantagens de servidores que, por causa delas, recebiam mais do que o teto constitucional. À época, a estimativa é que pelo pelos 200 pessoas tinham “supersalários”, entre eles aposentados, cujos vencimentos eram ampliados graças ao pagamento de auxílio-moradia.
 Para o CNJ, o auxílio só deveria ser pago aos funcionários da ativa, que não tivessem imóveis nos locais onde estavam lotados. O pagamento de auxílio-moradia correspondia a 20% sobre o vencimento e outros acúmulos.

Em dezembro do ano passado, o TJ decidiu que o pagamento do benefício aos magistrados aposentados era legal, contudo a PGE (Procuradoria Geral do Estado) não foi intimada para participar do julgamento. O Estado recorreu e o julgamento foi anulado.

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