2008-08-14 17:46:00
A autorização para uma empresa privada de vigilância eletrônica atuar dentro do centro de operações da PM (Polícia Militar) resultou em condenação por improbidade administrativa do ex-secretário de Justiça e Segurança Pública, Dagoberto Nogueira (atual deputado federal); do ex-superintendente da pasta, Paulo Renato Dolzan; do ex-comandante da PM, deputado estadual Coronel Ivan; e do tenente-coronel Guilherme Gonçalves, que comandava o Ciops (Cento Integrado de Operações de Segurança).
A condenação é do juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos. Em 2003, a empresa AGS- Segurança, do militar da reserva Armando Granville de Souza, instalou um sistema de monitoramento dentro do centro de operações, atual Ciops, e empresários que a contratassem passavam a contar com uma central que acionava diretamente a PM, assegurando atendimento preferencial. O sistema de monitoramento, comprado sem licitação, custou R$ 2,2 mil ao Estado.
Cada empresário comprava uma central e pagava mensalidade à empresa. Segundo o Ministério Público, 84 donos de bares, postos, supermercados e outros estabelecimentos contrataram o serviço em Campo Grande.
À justiça, Paulo Renato Dolzan e Guilherme Gonçalves negaram participação na irregularidade, argumentando que não tinham poder de decisão. Todos os denunciados afirmaram que não houve irregularidade na instalação da “central preferencial”. Uma das justificativas foi que a compra, por ser inferior a R$ 8 mil, poderia ocorrer sem licitação.
O magistrado considerou que princípios constitucionais foram violados, como a igualdade no tratamento a todos os cidadãos, a moralidade e a eficiência, ao privilegiar alguns. O ex-secretário, o ex-superintendente e os dois militares foram condenados a ressarcir aos cofres públicos o valor do equipamento, de R$ 2,2 mil.
O juiz ainda estabeleceu multa a cada um dos quatro pela ilegalidade, no dobro do valor do equipamento comprado, R$ 4,4 mil. Armando Granville de Souza e sua empresa foram condenados a devolver a quantia recebida com a venda do equipamento, além de multa de R$ 4,4 mil.