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domingo, 5 de outubro de 2025

Supremo proíbe cobrança de matrículas em universidades

2008-08-14 12:07:00

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria de votos, que a cobrança de taxa de matrícula pelas universidades públicas é inconstitucional.

A decisão referia-se a um recurso interposto pela Universidade Federal de Goiás e virou súmula vinculante, valendo para todas as instituições do gênero. O julgamento aconteceu no fim da tarde de ontem.A Súmula Vinculante de número 12 do STF diz: “A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.

Segundo Cármen Lúcia, a UFMG estabeleceu essa “taxa” em 1929, em benefício das pessoas que não podem ter acesso, tendo como base o princípio da solidariedade. Quem não pode pagar, fica isento, ressaltou a ministra.

Para a ministra, a educação é um serviço publico essencial, mas não existe incompatibilidade deste tipo de cobrança com a Constituição Federal. Ela encerrou seu voto, pelo provimento do recurso, lembrando que só em 2007, mais de cinco mil pessoas que não poderiam permanecer na UFMG e buscar alternativas para uma vida profissional, se beneficiaram do fundo criado a partir desta cobrança.

O caso chegou ao STF depois que sete candidatos passaram no vestibular da Universidade Federal de Goiás e recorreram para não pagar a taxa de matrícula, cobrada pela instituição. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu sentença favorável aos acadêmicos, mas a universidade recorreu ao Supremo, provocando a edição da súmula.
Entre outros fundamentos, a universidade sustentava que “não se trata de taxa, como espécie de tributo, mas de preço público”.

Segundo a instituição, a taxa de matrícula não é cobrada a título de contraprestação pelo ensino público de nível superior, mas sim para tornar efetivo o dispositivo constitucional (art. 206, I), que impõe à sociedade o compromisso de garantir igualdade de acesso e permanência a todos, também, ao ensino superior. Com isso, a instituição estaria garantindo a permanência de alunos carentes, com o pagamento de despesas com bolsa, transporte, alimentação, moradia.

O ministro Ricardo Lewandowski, que relatou o processo, frisou que a Constituição Federal já obriga que a União aplique 18% de tudo que é recolhido com impostos na educação. Com isso, estas despesas apontadas no recurso com alunos carentes, como bolsa, transporte, alimentação, são atendidos por esses recursos públicos.

Lewandowski negou provimento ao recurso, lembrando pensamento do ministro Joaquim Barbosa, de que a cobrança de taxa de matrícula é uma verdadeira “triagem social” baseada na renda, principalmente lembrando que a matrícula “é uma formalidade essencial para ingresso na universidade”.

O direito à educação é uma das formas de realização concreta do ideal democrático, frisou o ministro, para quem a política pública mais eficiente para alcançar esse ideal é a promoção do ensino gratuito, da educação básica até a universidade. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Marco Aurélio que formaram a maioria.

Divergência- A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela constitucionalidade desta cobrança por parte da universidade, lembrando que ela não é obrigatória, e fazendo referência explícita ao caso da Universidade Federal de Minas Gerais, que a ministra disse conhecer de perto.

Segundo Cármen Lúcia, a UFMG estabeleceu essa “taxa” em 1929, em benefício das pessoas que não podem ter acesso, tendo como base o princípio da solidariedade. Quem não pode pagar, fica isento, ressaltou a ministra.

Para a ministra, a educação é um serviço publico essencial, mas não existe incompatibilidade deste tipo de cobrança com a Constituição Federal. Ela encerrou seu voto, pelo provimento do recurso, lembrando que só em 2007, mais de cinco mil pessoas que não poderiam permanecer na UFMG e buscar alternativas para uma vida profissional, se beneficiaram do fundo criado a partir desta cobrança.

Os ministros Eros Grau, Celso de Mello e o presidente da Corte, Gilmar Mendes, acompanharam a divergência, para prover o recurso.

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