2008-08-12 21:07:00
O TSE ( Tribunal Superior Eleitoral) arquivou nesta terça-feira reclamação do vereador e candidato à reeleição Francisco Macena da Paixão (sem partido) contra a decisão do juiz da 4ª Zona Eleitoral que determinou a realização de um teste de alfabetização. A decisão do juiz foi um pedido da Coligação Unidos por Sapé, do município de Sapé.
A coligação pediu a impugnação da candidatura de Paixão ao afirmar que ele é inelegível por ser analfabeto. O vereador apresentou comprovante de escolaridade, mas o juiz indeferiu o registro do candidato porque uma ação penal questiona a autenticidade do certificado escolar.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, cita jurisprudência do TSE no sentido de que se houver dúvida sobre a autenticidade que comprova a escolaridade, cabe ao juiz escolher outra forma de comprovar a alfabetização do candidato.
Bahia – Na semana passada, o TSE concedeu liminar ao candidato à prefeitura de Una (BA), Dejair Birschner (PR), que suspende o teste de escolaridade para avaliar se ele é analfabeto. O teste para Birschner, que já foi prefeito da cidade por duas vezes, foi pedido pelo juiz da 116ª Zona Eleitoral da comarca de Canavieiras (BA).
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu a liminar, a declaração de próprio punho e o certificado de conclusão do curso primário são provas de que Birschner sabe ler e escrever.