26.1 C
Amambai
segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Torcedor processa jornal por brincadeiras e é multado

2008-08-10 13:06:00

Um torcedor do fluminense ficou irritado porque o jornal Meia Hora de Notícias, do grupo O Dia, publicou reportagem com as piadas feitas pelos times adversários do Fluminense, quando o tricolor perdeu a final da Copa Libertadores, em 2 de julho. Entrou com ação de indenização contra o jornal por se sentir ofendido com as afirmações escritas no periódico, dizendo que elas “ridicularizavam os torcedores, incitavam a violência e traziam propaganda enganosa”.

O juiz José de Arimatéia Beserra Macedo, do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, negou o pedido do torcedor Carlos Almir da Silva Baptista, por considerar a solicitação “surreal”. E ainda o multou por má-fé por “formular pretensão destituída de qualquer fundamento”. Para o juiz, Baptista se utilizou “do processo para conseguir objetivo ilegal, qual seja, ser compensado por dano inexistente, além de proceder de modo temerário ao ajuizar ação sabendo que não tem razão e cuja vitória jamais, em tempo algum, poderá alcançar”.

“A pretensão é tão absurda que, para afastá-la, a sentença precisaria apenas de uma frase: ‘Meu Deus, a que ponto nós chegamos??!!!’, ou ‘Eu não acredito!!!’ ou um simples grunhido: ‘hum, hum’, seguido do dispositivo de improcedência”, desabafou o juiz. Baptista pode recorrer da decisão.

O torcedor pedia indenização alegando que o jornal “zoou” com os torcedores, incitando a violência. Isso porque seus colegas usaram a notícia publicada para gozar Baptista. Isso fez com que ele arrumasse confusão no trabalho e tivesse de dar explicações para o chefe.

“É absolutamente incrível que o Estado seja colocado a trabalhar e gastar dinheiro com uma demanda como a presente, mas… ossos do ofício”, disse o juiz no começo da sentença. Segundo ele, “futebol sem deboche não dá!”.

“Há jornais que não só têm a linha editorial apoiando um ou outro clube, como há os que são criados pelos torcedores para, dentre outras coisas, escarnecer os rivais, o que é perfeitamente viável. Não há a menor condição de existir a mínima lesão que seja a qualquer bem da personalidade do reclamante. ‘Zoação’ é algo inerente a qualquer um que escolha torcer por um time de futebol e vem junto com a escolha deste. O aborrecimento decorrente do deboche alheio é inerente à escolha de uma equipe para torcer e, portanto, não gera dano moral, ainda que uma pessoa, por excesso de sensibilidade, se sinta ofendida e ridicularizada”, afirmou Macedo.

Para o juiz, se o torcedor brigou, discutiu ou se desentendeu foi porque quis, “porque é de sua vontade e de sua índole e não porque houve uma publicação em jornal”. “Chega a ser inacreditável, mas o reclamante afirma que houve propaganda enganosa porque na capa do jornal há um chamado dizendo existir um pôster do seu time rumo ao mundial, mas no interior a página está com ‘uma foto com os jogadores (…) indo em direção a uma rede de supermercados. Ora, e a que outro mundial o time do reclamante poderia ir se perdeu o título da Libertadores? Qualquer um que leia a reportagem, inclusive toda a torcida de tal time e em especial o reclamante, sabe, por óbvio, que jamais poderia existir foto da equipe indo à disputa do título mundial no Japão, porque isso nunca ocorreu”, observou.

Segundo o juiz, é até difícil encontrar nos livros de Direito um conceito preciso do que seria lide temerária, mas o caso julgado por ele certamente poderá ser usado como precedente para ajudar na conceituação. O torcedor Carlos Almir da Silva Baptista foi classificado como litigante de má-fé e condenado a pagar as custas do processo.

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 03 de outubro de 2025

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

Enquete