2008-08-09 12:40:00
Mesmo com a decisão da 1ª Vara de Justiça Federal de Campo Grande, os estudos antropológicos, determinados pela Funai (Fundação Nacional do Índio), devem prosseguir em Mato Grosso do Sul.
Acionada pela Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária), a Justiça determinou que os grupos de trabalho só poderão entrar nas propriedades rurais caso notifiquem o proprietário com antecedências de dez dias, porém, a vistoria ainda se encontra na primeira etapa, na qual é registrado os depoimentos dos índios que apontam onde seria o território tradicional dos guarani.
A Funai pode atender a exigência da Justiça ou proceder a delimitação da área por meio de GPS, localizador via satélite que não exigiria a presença física das equipes nas fazendas. Caso seja necessário entrar no imóvel rural, o grupo de trabalho vai informar à Justiça e solicitar acompanhamento da PF (Polícia Federal).
Desde o mês passado, governo do Estado, prefeitos e produtores rurais tentam suspender os estudos, que devem resultar na demarcação de novas aldeias. A estratégia, comandada pelo ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Francisco Rezek, inclui várias ações judiciais.
Etapas – Para os contrários a vistoria, o estudo já está pronto e, rapidamente, dará origem a novas reservas indígenas.
O levantamento, que começou em Amambai, acontecerá em 26 municípios. A Funai, por sua vez, aponta que o estudo antropológico é feito em cinco etapas.
De acordo com um decreto de 1996, até a demarcação, um levantamento antropológico passa pelas fases de delimitação, declaração, homologação, registro e saída dos não-índios.
Na primeira etapa, consta formação do grupo de trabalho, realização de levantamento de campo, elaboração e publicação do relatório, além de recebimento e análise pela Funai decontestações à área identificada e delimitada .
Na fase de declaração, o estudo e constatações passam pelo crivo do Ministério da Justiça, a quem cabe emitir a portaria declaratória.
O terceiro passo é definir a terra indígena a demarcar, além de estimativa de custos, escolha da modalidade de demarcação e elaboração do decreto de homologação.
Homologada, a área é registrada como terra indígena. A última etapa “constitui nas ações que visam a retirada dos possíveis ocupantes não-índios, na indenização das benfeitorias julgadas como derivadas de ocupação de boa fé, e no reassentamento dos mesmos pelo Incra”.












