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terça-feira, 7 de outubro de 2025

Licença-maternidade deve ser ampliada para seis meses

2008-07-31 13:04:00

Nos primeiros seis meses de vida, o bebê deve se alimentar exclusivamente do leite materno. Mas o aleitamento não pode parar depois desse período. A mãe deve amamentar a criança por dois anos ou mais.

A recomendação do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria ainda não tem amparo na legislação federal. Mas foi acolhida e virou lei, ao menos, em dez Estados e em mais de 90 municípios, que ampliaram de quatro para seis meses a licença-maternidade. Em três Estados – Pernambuco, Amapá e Rio Grande do Norte – não só a mãe tem mais tempo para se dedicar ao filho. A licença-paternidade foi ampliada de cinco para 15 dias.

“Se preconizamos seis meses de aleitamento, mas a licença é de quatro meses, fica difícil”, diz a coordenadora da Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno, Elsa Regina Justo Giugliani. Para ela, esse movimento em favor da ampliação da licença tende a caminhar e a conquistar adesões em todo o País.

Em outubro do ano passado, a Comissão de Direitos Humanos do Senado, por unanimidade e em caráter terminativo, aprovou o projeto de lei, de autoria parlamentar da senadora Patrícia Saboya, que estende o prazo da licença, a fim de assegurar à mãe a possibilidade de atender a orientação do Ministério da Saúde e amamentar o filho por seis meses. O texto original foi elaborado pela Sociedade Brasileira de Pediatria e recebeu o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também do Ministério da Saúde.

Para Todas- A atriz Maria Paula, ex-Casseta & Planeta, inspirou a proposta. Logo depois do nascimento da sua primeira filha, em 2004, a artista declarou que o bebê teria amamentação exclusiva por seis meses e lamentava que outras mulheres não pudessem fazer o mesmo. Assim, o presidente da SBP, Dioclécio Campos Jr., decidiu elaborar um anteprojeto, que foi entregue à senadora Patrícia Saboya, por ele e representantes do Ministério da Saúde e da OAB, em 27 de julho de 2005, data em que é comemorado o Dia do Pediatra.

O projeto, depois de aprovado pelo Senado, seguiu para a Câmara Federal e passou pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e, agora, está na Comissão de Finanças e Tributação, na qual cumpre prazo e aguarda emendas. Se aprovado por unanimidade, nessa última comissão, seguirá para a de Constituição e Justiça. Caso passe na CCJ, sem emendas, não precisará ser votado em plenário para ser encaminhado à sanção do presidente da República.

A proposta, no entanto, não torna obrigatória a ampliação da licença-maternidade. Em relação ao poder público, a lei é apenas autorizativa. Na iniciativa privada, a aplicação é facultativa. Mas a empresa que aderir ao programa terá o benefício de deduzir do imposto de renda o valor equivalente a dois salários pagos à lactante. As mães também podem se negar a usufruir do benefício nos locais em que é concedido. A licença-maternidade vale também para as mães adotivas.

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