2008-07-30 18:45:00
Por maioria, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) absolveu nesta tarde o deputado estadual Coronel Ivan de Almeida (sem partida) em ação de infidelidade partidária. Votaram pela improcedência da ação o relator do processo José Paulo Cinoti, Elpídio Helvécio Chaves Martins, Carlos Alberto Marques e André Luiz Borges Netto.
O juiz Marco André Hanson foi voto vencido e Dalton Igor Kita Conrado se absteve de votar alegando razões de foro íntimo.
A ação foi ajuizada pelo diretório regional do PSB, partido pelo qual Coronel Ivan se elegeu deputado em 2006 e do qual se desfiliou em 25 de setembro de 2007. Desde então, o parlamentar está sem partido. A ação foi motivada pela Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) n° 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de mandato de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária.
Ivan é o segundo deputado estadual julgado em Mato Grosso do Sul por infidelidade partidária. O primeiro foi o deputado estadual Ari Artuzi (PDT), também absolvido no TRE em ação movida pelo diretório regional do PMDB, do qual Artuzi se desfiliou em 2007. O PMDB recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O relator votou contra o parecer da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), que opinou pela procedência da ação contra Ivan, por entender que não ficou comprovada a discriminação pessoal do PSB contra o deputado, conforme alegado pela defesa de Ivan.