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terça-feira, 7 de outubro de 2025

Novas regras para SAC passam a valer em 120 dias

2008-07-30 21:33:00

As incômodas e demoradas ligações para os serviços de atendimento nas centrais de atendimento ao consumidor, poderão se tornar mais rápidas e eficazes a partir deste ano. Está previsto para amanhã (31) a assinatura do decreto presidencial que altera as normas dos Serviços de Atendimento ao Consumidor. As mudanças foram preparadas pelo Ministério da Justiça.

Entre as novas regras, está a disponibilização da opção “falar com o atendente” no primeiro momento da ligação, o que significa economia de tempo para o consumidor. Outra alteração diz respeito às empresas que oferecem mais de um serviço que possui atendimento pelo telefone, e deverão unificar o número de atendimento. Se uma mesma empresa presta serviços de telefonia, internet e televisão a cabo, ela terá que manter um único número gratuito para atendimento ao consumidor.

Um ponto bastante confuso na atualidade diz respeito à solicitação de cancelamento de serviços através dos SAC. Hoje, há um prazo para conclusão da solicitação, em média 48 horas. Nas novas determinações, o contrato deverá ser cancelado no ato da solicitação.

Mato Grosso do Sul  


No Estado, as empresas que possuem SAC já receberam orientação do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) desde o começo de julho. Segundo Lamartine Ribeiro, superintendente do Procon, haverá bastante rigor na fiscalização depois dos prazo de 120 dias que as empresas terão para adaptação às novas regras.

“Fizemos diversas reuniões com bancos, administradoras de cartão de crédito, telefonia móvel, fixa, internet e aviação civil. Todos receberam as orientações para mudar a forma como controlam o serviço de atendimento. A partir do prazo, faremos a fiscalização com todos os rigores que a determinação pede”, alerta Lamartine.

As empresas que não cumprirem as determinações poderão sofrer as penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Dentre as punições, constam multas que variam entre R$ 200 e R$ 3 milhões.

       Denúncia
O consumidor que se sentir lesado, após os 120 dias de prazo para adequação, sobre a forma como foi atendido nos SAC poderá procurar o Procon, tendo posse de informações como o número para o qual ligou, o horário da ligação e o número do protocolo de atendimento. 

“Com esses dados, será mais fácil rastrear a ligação e conseguir punir nos casos que o decreto prevê. Por isso, é importante anotar tudo o que for dito nas ligações aos SAC”, orienta o superintendente do Procon.

Com informações da Agência Brasil

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