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quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Fronteira:Fogo na beira de estradas não são fiscalizados

2008-07-26 08:28:00

Vilson Nascimento

Atear fogo às margens de rodovias para construir aceiros e evitar que motoristas e transeuntes despercebidos atirem bituca de cigarros e palito de fósforos acesos, provocando incêndios nas pastagens tem se tornado rotina freqüente na região sol do Estado.

Acontece que além de constituir crime, segundo a legislação ambiental, ações dessa natureza agravam a poluição da atmosfera e principalmente colocam em risco a segurança e até a vida de motoristas e passageiros que transitam pela região tento em vista a fumaça que invade a pista e tira a visibilidade.

Nessa sexta-feira (25) nossa reportagem se deparou, pela segundo vez na semana,com cenas dessa natureza na região. O incêndio provocado por funcionários de uma fazenda da região de Tacuru, aconteceu ás margens da rodovia MS-160, trecho que liga Tacuru a Sete Quedas e o fogo e a fumaça que se alastrou por quase um quilômetro às margens da rodovia obrigou os motoristas que passavam pelo local dirigirem quase às escuras nesse trecho devido a intensidade da fumaça.  

Uma portaria assinada pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente determinar a proibição da realização de queimadas, mesmo as controladas, no período entre 1de julho e 30 de setembro em todo o Estado em Mato Grosso do Sul, más sem fiscalização, os produtores rurais insistem e burlar a determinação e se arriscam ateando fogo em pastagens e às margens de rodovias em toda a região.

Na manhã de terça-feira (22) nossa equipe de reportagem já havia flagrado mais um desses atos de desrespeito a determinação das autoridades ambientais às margens da rodovia MS-156, trecho que liga Amambai a Tacuru quando um produtor rural, com o objetivo de construir uma espécie de “aceiro”, ateou fogo no capim às margens da rodovia estadual.

O vento favorável acabou levando a fumaça para a pista, formando uma cortina que tirava a visibilidade, colocando em risco a segurança dos motoristas que passavam pelo local.

De acordo com a portaria do IBAMA e da Secretaria de Meio Ambiente de MS, a pessoa flagrada ateando fogo nesse período de proibição está sujeito a uma multa de R$ 1 mil reais por hectare queimada, multa essa que aumenta pela metade caso o fogo atinja reserva ambiental e a uma pena que varia de 2 a 4 anos de prisão por crime ambiental.

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