2008-07-22 13:54:00
Vilson Nascimento
Apesar de uma portaria assinada pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente determinar a proibição da realização de queimadas, mesmo as controladas, no período entre 1de julho e 30 de setembro em todo o Estado
Na região sul do Estado os focos de incêndio dessa natureza são registrados com freqüência, ação que além de provocar impacto ambiental, acabam prejudicando a saúde da população.
Nessa segunda-feira (21) uma equipe do Corpo de Bombeiros de Amambai teve que se deslocar por mais de
Na manhã dessa terça-feira (22) nossa equipe de reportagem flagrou mais um desses atos de desrespeito a determinação das autoridades ambientais às margens da rodovia MS-156, trecho que liga Amambai a Tacuru quando um produtor rural, com o objetivo de construir uma espécie de “aceiro”, ateou fogo no capim às margens da rodovia estadual.
O vento favorável acabou levando a fumaça para a pista, formando uma cortina que tirava a visibilidade, colocando em risco a segurança dos motoristas que passavam pelo local.
De acordo com a portaria do IBAMA e da Secretaria de Meio Ambiente de MS, a pessoa flagrada ateando fogo nesse período de proibição está sujeito a uma multa de R$ 1 mil reais por hectare queimada, multa essa que aumenta pela metade caso o fogo atinja reserva ambiental e a uma pena que varia de