2008-07-17 12:00:00
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decretou ontem intervenção estadual nos municípios de Mundo Novo e Ponta Porã. Foram analisados três pedidos e acatados dois. Nos dois casos, a intervenção está sendo pedida em razão de dívidas não pagas.
Nos autos nº 2008.004839-6, Rubens Dário Ferreira Lobo Júnior pediu a intervenção no município de Mundo Novo em virtude do não-pagamento de precatório no valor de R$ 1.657,78.
Alega que o município foi notificado e não se manifestou, e que, apesar de o Tribunal de Justiça determinar o pagamento, a ordem judicial não foi cumprida.A votação pela procedência foi unânime.
No outro caso, processo nº 2008.004262-4, José do Carmo de Souza e outros ingressaram com pedido de intervenção em razão da falta de pagamento de R$ 9.394,16. O município propôs pagar a dívida em 41 parcelas e os requerentes rejeitaram a proposta.
A votação pela procedência do pedido também foi unânime, mas o Des. João Batista da Costa Marques, relator do caso, foi vencido no quesito prazo. Ele estabeleceu 60 dias para que o Poder Executivo cumpra a nova determinação judicial, porém a maioria entende que o prazo não é necessário.
No terceiro caso de intervenção, nº 2008.004872-9, sob a relatoria do Des. Rêmolo Letteriello, o relator votou pela improcedência do pedido porque o município de Ponta Porã recebeu o ofício requisitório no dia 05/07/2006, o que resulta na data-limite para pagamento no dia 30/12/2008.
“Não decorrendo o prazo para o pagamento em questão, acompanho o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, e julgo improcedente o pedido de intervenção estadual em município”. Votação unânime.