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sábado, 23 de maio de 2026

TCE anula aposentadoria da ex-deputada Bela Barros

2008-07-15 22:44:00

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) decidiu por não registrar a aposentadoria voluntária concedida pela Assembléia Legislativa à ex-deputada estadual Bela Barros. A decisão é para que a Mesa Diretora anule o ato que concedeu a aposentadoria, “como também, para que suspenda todos os pagamentos dela decorrentes”.

De acordo com o relatório e voto apresentados pelo conselheiro Carlos Ronald Albanese, a ex-deputada, apesar de possuir a idade mínima exigida (48 anos) e o tempo de contribuição devido (30 anos), não preenche o requisito pertinente ao tempo de efetivo exercício no cargo, que deve ser de no mínimo cinco anos. À época do pedido, Bela Barros possuía apenas um ano e 11 meses no cargo de deputada estadual.

A inclusão dos parlamentares estaduais como segurados do MSPREV está estabelecido em lei estadual. Na solicitação que encaminhou ao TCE/MS a Assembléia Legislativa justificou que apesar de não possuir cinco anos no cargo de deputada, Bela cumpriu mandato de vereadora na Câmara de Dourados e ambos os cargos são de natureza eletiva.

De acordo com o voto do relator, a negativa “não deve ser fator impeditivo para que a interessada possa postular a sua aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)”.

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