2008-07-05 05:16:00
Liminar concedida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) determina que os funcionários dos Correios, que deflagraram greve, mantenham contingente mínimo de 50% dos funcionários trabalhando em cada unidade. O argumento que é devem ser garantidos os “serviços inadiáveis e de interesse público”.
Na decisão, o TST determina multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. O TST marcou para a próxima segunda-feira às 9 horas (de Brasília) audiência de conciliação entre as partes.
No fim da tarde os funcionários dos Correios de Mato Grosso do Sul devem decidir se aderem ou não ao movimento grevista, deflagrado em vários Estados brasileiros.
A categoria reivindica cumprimento de um termo de compromisso assinado pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, e pelo presidente dos Correios, Carlos Henrique Custódio, que prevê adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário por mês, aumento na Participação nos Lucros e Resultados e a implementação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários.









