2008-07-02 22:30:00
Declaração do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, sinalizando que na última instância da Justiça Eleitoral candidatos com nome sujo poderão garantir sua candidatura, aumentou a polêmica entre juízes e desembargadores sobre a depuração dos candidatos.
O próprio Supremo Tribunal Federal adiou para agosto a decisão sobre a questão. Para o presidente do TSE, “enquanto não houver sentença final todo mundo tem ficha limpa”. Já para o presidente do TRE, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, não há necessidade da sentença ser transitada e julgada para barrar os candidatos considerados improbos.
O TRE-MS já decidiu que a “vida pregressa” de candidatos será avaliada no momento de julgar o pedido de registro de candidato. O TRE, no entanto, não pode divulgar a vida pregressa de políticos que ainda não tiveram a sentença e sugere que a Associação dos Magistrados (Amamsul) divulgue em seu site a relação dos maus políticos.
Mas o presidente da Amamsul, juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, se disse em dúvida sobre a conveniência disso. A AMB (Associação de Magistrados do Brasil) já se manifestou favorável à divulgação da ficha dos candidatos. A AMB é também uma das entidades que estão propondo a revisão da lei de inelegibilidade.
Durante encontro de presidentes de tribunais eleitorais do Centro-Oeste, em Campo Grande, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse que a recomendação é que apenas os candidatos já condenados tenham o registro de candidatura negado.
No STF, a ação da AMB com pedido de liminar contra esse entendimento do TSE, será julgada somente no dia 6 de agosto. A direção da AMB e o presidente do STF Gilmar Mendes tinham manifestado expectativa de uma decisão ainda em julho, mas o ministro relator, Celso de Mello, resolveu, em virtude da relevância do tema para as eleições municipais, não decidir a liminar individualmente.
Ao justificar sua opção, Mello ressaltou que os juízes eleitorais de primeira instância podem decidir acerca dos pedidos de registro de candidatura, mesmo os já impugnados, até 16 de agosto.
O objetivo da AMB é que o STF declare não ser necessária a existência da condenação definitiva para que o juiz considere a vida pregressa de determinado candidato incompatível com a moralidade exigida pelo cargo em disputa.
“Nos gostaríamos que fosse apreciado o mais rápido possível, mas temos consciência de que, quando ingressamos [com a ação] já estava próximo do recesso do Judiciário. Mas acho que vai atender a nossa expectativa [o julgamento em agosto]”, afirmou o presidente da AMB, Mozart Valadares.
Apesar dessa polêmica, Ayres Britto não acredita em qualquer tumulto na Justiça Eleitoral. Ele destacou que respeita os Tribunais Regionais, que terão autonomia para agir dentro de suas funções, porém manterá o posicionamento do órgão.
No dia 10 de junho, o plenário do TSE decidiu por 4 votos a 3 que os candidatos que respondem a processo criminal na Justiça podem concorrer nas eleições, independentemente das acusações que pesem contra eles ou das condenações em primeira ou segunda instância.
Ayres Britto disse ainda esperar pelo senso de responsabilidade dos juízes eleitorais ao analisar a ficha dos candidatos. “Espero que não haja espírito de perseguição na análise da vida pregressa, pois tem de se avaliar todo um histórico”.
Já Oswaldo de Melo afirma que o TRE-MS vai seguir a orientação tomada no Colégio dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais que é de levar em conta a vida pregressa dos políticos antes de se registrar as candidaturas.
“Primeiro foi dito aos partidos políticos que não indicassem políticos com vida pregressa duvidosa. Agora, já que temos autonomia para agir faremos a análise da ficha dos candidatos antes de firmar os registros”, confirma. Segundo o desembargador, valerá o bom senso de cada juiz eleitoral na hora de se analisar a situação dos candidatos.
Quem quiser disputar as eleições de outubro deve pedir o registro das candidaturas até o dia 5 (sábado). Se o pedido for rejeitado, há duas instâncias para recursos – TRE e, por último, o TSE. Os juízes eleitorais acreditam que os candidatos com processos vão evitar o desgaste de recorrer.









