2008-07-02 03:06:00
A Sefaz (secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul) prorrogou, até o dia 31 de dezembro de 2008, o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), entregues aos produtores rurais no primeiro semestre, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante revalidação. A portaria 1973, publicada hoje, no Diário Oficial, levou em consideração a economia de custo para os produtores.
A revalidação dos formulários, conforme publicação, fica condicionada à prestação de contas relativa às NFP/SE já utilizadas e deve ser efetuada mediante a inserção de carimbo próprio, no campo “prazo de validade” de todas as vias do documento fiscal, contendo a expressão “VÁLIDO ATÉ 31/12/2008”, seguida do nome, matrícula e assinatura do chefe da agência fazendária.
Segundo a portaria, após o prazo da revalidação, os formulários revalidados, mas não utilizados, devem ser devolvidos às agências até o dia 10 de janeiro de 2009, sem prejuízo da prestação de contas dos documentos utilizados.










