2008-05-13 07:00:00
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), aplicando o princípio da insignificância da coisa furtada, determinou a extinção da ação penal instaurada contra Evaldo Alves, condenado por ter furtado um estojo avaliado pela perícia criminal em R$ 5. A extinção da ação invalidou, por conseqüência, a condenação penal contra ele imposta.
Evaldo foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, pela prática de furto qualificado.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a defesa recorreu sustentando a insignificância da coisa furtada, mas o tribunal entendeu ser impossível o seu reconhecimento, pois o acusado agiu com vontade livre e consciente para a prática do furto.
No STJ, a defesa de Evaldo Alves alegou, mais uma vez, a atipicidade da conduta em razão da insignificância da coisa furtada. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, aplicou o princípio da insignificância.
Para ele, a conduta do acusado, embora se amolde à definição jurídica do crime de furto tentado e à tipicidade subjetiva, uma vez presente o dolo, não ultrapassa a análise da tipicidade material, mostrando-se desproporcional à imposição de pena privativa de liberdade.










