2008-05-11 23:28:00
A PRE (Procuradoria-Regional Eleitoral) entendeu que não ficou comprovada discriminação pessoal do PSB contra o deputado estadual Coronel Ivan de Almeida (sem partido) e opina pela procedência da ação de perda de mandato por desfiliação sem justa causa, ou seja, por infidelidade partidária.
Coronel Ivan responde a processo no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) em ação instaurada pelo diretório regional do PSB devido à desfiliação do parlamentar. Ivan pediu a desfiliação do partido no dia 25 de setembro de 2007.
Quando deixou o PSB o parlamentar tinha como destino o PR, entretanto, acabou não se filiando a partido algum desde então e está sem partido. Em caso de cassação, o beneficiado será o suplente José Carlos Cimatti (PSB), atualmente vereador em Dourados.
Ivan foi eleito pela coligação que reuniu PSB, PP, PC do B, PHS, PTN e PRP. Cimatti seria o beneficiado porque o primeiro suplente, a exemplo do deputado, também mudou de legenda. Ângelo Guerreiro (vereador em Três Lagoas) trocou o PSB pelo PDT no dia 5 de julho do ano passado.
Anteriormente, Ivan tinha conseguido a manutenção na legenda por força de uma liminar na Justiça, já que tinha sido afastado por determinação da executiva nacional do PSB, que instaurou em seu Conselho de Ética um processo por quebra de decoro devido a suposto envolvimento do deputado com a máfia dos caça-níqueis, por ocasião da deflagração da “Operação Xeque-Mate” da PF (Polícia Federal), no início de junho de 2007.
A desfiliação de Coronel Ivan ocorreu menos de um mês depois de deferido seu retorno ao partido em ação instaurada na 3ª Vara Cível de Campo Grande.
No parecer, o procurador-regional eleitoral entende que o “distanciamento entre PSB e o requerido deve ser atribuído ao próprio Deputado Estadual.
O Coronel Ivan ingressou no PSB unicamente para atender seus interesses pessoais na campanha para Deputado Estadual. Depois de eleito não passou a participar de atos partidários e tampouco conferiu aos correligionários atuação em seu gabinete. Na única aproximação que tentou quis ser eleito presidente do Diretório Regional”, conforme, informa o procurador, as provas testemunhais.
Na defesa, Coronel Ivan usou argumento semelhante ao do deputado estadual Ari Artuzi (PDT), que foi absolvido em processo por infidelidade partidária, qual seja, a justificativa de desfiliação devido à grave discriminação pessoal.
A discriminação pessoal que Ivan sofreu teria sido praticada pelo Conselho de Ética do Diretório Nacional por ter instaurado procedimento disciplinar quanto à suspeita de envolvimento de Ivan na máfia dos caça-níqueis “sem qualquer respaldo factual, sem qualquer suporte”.









