2008-05-10 03:10:00
O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) homologou, no dia 5 de maio, a decisão proferida pelo corregedor regional eleitoral, Elpídio Helvécio Chaves Martins, no sentido de que o alistamento eleitoral do indígena é totalmente possível, sendo o certificado de quitação militar exigível somente daqueles considerados integrados.
A decisão foi aprovada por unanimidade e em resposta à apreciação da petição nº 1 proposta pelo juízo e promotoria eleitorais da 1ª zona eleitoral de Amambai, que fizeram consulta ao TRE sobre a possibilidade do alistamento eleitoral do indígena não integrado.








