20.4 C
Amambai
domingo, 17 de maio de 2026

Projeto de lei facilita pagamento de abono salarial

2008-05-02 08:40:00

A Câmara analisa proposta que facilita o pagamento do abono salarial anual de um salário mínimo para os trabalhadores e dos rendimentos dos integrantes do Fundo de Participação PIS/Pasep, permitindo que ocorra em folha de salário ou em conta bancária definida pelo beneficiário (sem necessidade de o cidadão ir pessoalmente a uma agência bancária para receber o dinheiro). A medida está prevista no Projeto de Lei 2711/07, do deputado João Magalhães (PMDB-MG).

De acordo com a Lei 7.798/90, têm direito ao abono os empregados que estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador; e que tenham recebido, de empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base.

O projeto determina que o pagamento do abono salarial e dos rendimentos será feito pela CEF (Caixa Econômica Federal) e pelo BB (Banco do Brasil), de acordo com cronograma específico.

O pagamento independerá de requerimento do beneficiário e os valores devidos deverão estar disponíveis para saque em agência bancária, independentemente do domicílio de inscrição.

O texto define ainda que o pagamento poderá ser feito diretamente em folha de salário, por intermédio de convênios celebrados entre os empregadores e os agentes pagadores; ou deverá ser depositado em conta do beneficiário, no banco e na agência designados, caso ele assim prefira.

Informatização- Para o autor do projeto, "o dinheiro do PIS/Pasep é dos trabalhadores e não faz sentido manter a rotina burocrática de o cidadão ter de ir pessoalmente à agência da CEF ou do BB para receber o seu dinheiro".

Ele argumenta que os trabalhadores de renda mais baixa também poderão ser beneficiados, pois a CEF possui um formato de conta corrente específica para esse público, sem custos. "Portanto, os deslocamentos e a burocracia para recebimento do abono e dos rendimentos poderiam ser reduzidos a uma única vez, quando da abertura da conta", afirma.

João Magalhães ressalta que o avanço da informatização bancária tornou simples e baratas as movimentações financeiras entre as instituições.

"Portanto, consideramos um atraso não propiciar aos beneficiários do PIS/Pasep essa ferramenta, a exemplo do que já faz a Receita Federal, quando da devolução do imposto retido", acrescenta.

Tramitação- O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 15 de maio de 2026

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

Enquete