2008-04-18 07:04:00
Vilson Nascimento
A permanência de condenados que cumprem pena no regime semi-aberto em suas residências como vinha acontecendo há cerca de cinco anos da Comarca, causa insegurança na população e a sensação de impunidade, tanto para a opinião pública como para o próprio condenado, avalia o Juiz Titular da vara única da Comarca de Sete Quedas, Dr. Plácido de Souza Neto.
Visando acabar com essa situação, na semana passada Dr. Plácido baixou determinação obrigando que todos os condenados que cumprem pena nessas condições passem a pernoitar nas dependências da Delegacia local, entrando diariamente às 19h e deixado às dependências do prédio às 6h da manhã doa dia para trabalhar.
Como
Atualmente apenas um rapaz condenado no início dessa semana a 6,3 anos de prisão pelo crime de homicídio, que cumpre o início da pena em regime semi-aberto, está posando diariamente na Delegacia por conta da nova determinação judicial, nas a previsão é que esse número aumente nos próximos dias.
“Pela legislação em vigor réus primários e com bons antecedentes, condenados a até 8 tem o direito garantido de iniciar o cumprimento da pena no regime semi-aberto.
Condições para cumprir a determinação- O magistrado disse reconhecer a série de dificuldades enfrentadas, como a falta de efetivo policial e até a adequação das instalações do prédio da Delegacia de Polícia Civil
“Já enviamos ofícios para a Secretaria de Segurança Pública, para a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário e cobramos do próprio Governador do Estado, durante visita ao município, à reestruturação do quadro policial no município e a transferência da administração da cadeia local para a Agepen e estamos esperando respostas”, disse Dr. Plácido ao relatar ter conhecimento que atualmente a Polícia Civil local está sofrendo desvio de função por conta do atendimento aos presos, más em primeiro momento não tem outra solução.
Adequações e estruturação- Segundo Dr. Plácido de Souza Neto, o Conselho da Comunidade de Sete Quedas, órgão integrado por membros do Poder Judiciário, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e membros da sociedade local, que deliberam sobre os recursos adquiridos mediante o pagamento de penas pecuniárias, já disponibilizou recursos para a manutenção e adequação, se for o caso, das dependências do prédio da Delegacia local para abrigar os albergados.










