2008-04-11 17:32:00
A Justiça de Cuiabá condenou o Google Brasil Internet Ltda a pagar indenização de R$ 10 mil a uma mulher apontada em uma comunidade no Orkut como “A Caloteira”. O juiz especial do Planalto, Yale Sabo Mendes, considerou que foi comprovado que a empresa mantém uma relação de consumo e que não ofereceu segurança efetiva aos usuários do sistema virtual.
A decisão é do dia 31 de março e atende ação por danos morais impetrada por D.R.C que descobriu que havia uma comunidade dedicada a ela, chamada “A Caloteira”. Na defesa, o Google alegou que não a empresa não é autora da ofensa e que é impossível a fiscalização técnica das comunidades que são criadas pelos usuários do Orkut. Por conta disso, não caberia à empresa o pagamento de indenização, pois não houve conduta ilícita.
O juiz rejeitou os argumentos, alegando que há relação de consumo entre o Google e, em consequência, responsabilidade pelo que é divulgado. “Independentemente do grau de culpa, sendo suficiente a prova da existência do fato decorrente de uma conduta injusta, o que restou devidamente comprovado, quando a parte reclamado veio a falhar, ou seja, quando não deu segurança efetiva aos assistentes/usuários dentro daquele sistema virtual”, avaliou o magistrado. A condenação de R$ 10 mil será aplicada de juros desde a citação. Cabe recurso da decisão.










