2008-04-07 11:25:00
Vilson Nascimento
Nossa reportagem flagrou na tarde de sexta-feira (4) na rodovia MS-295, trecho que liga Eldorado a Iguatemi, um ato de pura imprudência no trânsito praticada por agentes públicos do Estado, pessoas que deveriam dar o exemplo aos demais condutores.
Uma caminhonete pertencente ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, com placas HSH 3544, lotada na Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) de deslocava em alta velocidade entre Eldorado e Iguatemi e sem se preocupar com a segurança dos demais usuários da via, em um ato de total desrespeito às leis de trânsito, realizou uma ultrapassagem em faixa continua, em uma região de declive, ação que além de condenada pelo Código Nacional de Trânsito, coloca em risco a vida e a segurança de pessoas que transitam pela rodovia, além de colocar em risco o próprio patrimônio público, já que a caminhonete utilizada pelos agentes públicos pertence ao Estado e foi adquirida com dinheiro dos impostos pagos pela população.
De acordo com o artigo 203 de Código de Trânsito Brasileiro o ato praticado pelo condutor da caminhonete infligiu dois parágrafos da lei de trânsito em vigor no País, o parágrafo 1 que diz “Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente” e o parágrafo quinto do mesmo artigo que diz “onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela”.
A punição para esses casos, que o Código de Trânsito classifica como inflação gravíssima, é aplicação de multa.
Viaturas da Iagro trafegando em alta velocidade são flagradas com freqüência em rodovias estaduais da região de fronteira com o Paraguai, no sul do Estado, onde o limite de velocidade imposto pela sinalização é de










