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quinta-feira, 14 de maio de 2026

TSE cassa o primeiro deputado federal infiel

2008-03-28 07:01:00

Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade partidária nesta quinta-feira (27). Ele foi o primeiro parlamentar federal a ser punido por trocar de partido após o prazo permitido pela legislação eleitoral. Brito Neto ainda pode recorrer da sentença ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Brito Neto deixou o DEM para ingressar no PRB em setembro de 2007. O DEM então recorreu ao TSE pedindo de volta o mandato do deputado. Antes de ser concluído nesta quinta, o julgamento já havia sido interrompido duas vezes.
 
Na eleição de 2006, o então candidato a deputado federal Walter Brito Neto conseguiu a primeira suplência e foi diplomado pelo DEM. Em setembro de 2007 deixou o partido para filiar-se ao PRB e ocupar a vaga decorrente da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.
 
Com a cassação, o segundo suplente, Tarcísio Marcelo (PSDB-PB), deveria assumir o mandato. No entanto, ele teve o registro de candidatura cassado. Segundo o TSE, ele está contestando essa decisão no STF. De acordo com o tribunal, o terceiro suplente, Major Fábio (DEM-PB) é que terá condições de assumir o mandato.
 
O site G1 procurou o parlamentar para comentar a decisão do TSE, mas ele não foi localizado. O chefe de gabinete do deputado não atendeu as ligações do G1. O PRB informou que o presidente do partido, Vitor Paulo Araújo dos Santos, não se manifestaria sobre o assunto nesta quinta porque estaria viajando.
 
 A decisão- O TSE aceitou os argumentos do DEM de que o parlamentar trocou de legenda após 27 de março – data limite para que vereadores, deputados federais e estaduais mudassem de legenda – sem apontar “as ações que contesta para reação de tamanha gravidade".

O deputado havia alegado que deixou o DEM porque os argumentos que sempre defendeu "não se coadunam com os rumos que o partido vem tomando". Também disse que sofria perseguição no partido.
Os ministros seguiram entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo o qual o deputado não conseguiu comprovar que teria sofrido perseguição ou discriminação no DEM, conforme alegou.
 
“Não há que se confundir justa causa para deixar o partido com divergências políticas. Acompanho o parecer do Ministério Público Eleitoral, que examinou detidamente a matéria”, disse o relator do caso, José Delgado, em fevereiro.
 
“Acompanho o relator. O requerido [Walter Brito Neto] não demonstrou a perseguição por parte do partido”, disse o ministro Marcelo Ribeiro, que havia pedido vista do processo, acrescentando, também, que o parlamentar não conseguiu comprovar que haveria mudança de ideário do partido para justificar a troca.
 
Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, a decisão serve de "alerta" para os políticos que trocam de partido. "O sofrimento de quem perde o cargo apresenta aspectos positivos em termos de avanço e em termos de alerta para todos os que buscam um cargo eletivo", afirmou.

Cunha Lima- Walter Brito Neto assumiu o cargo em substituição ao ex-governador da Paraíba Ronaldo Cunha Lima, que renunciou, em outubro de 2007, acusado de tentativa de homicídio. Na época, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa acusou Cunha Lima de ter manobrado para escapar de seu julgamento na mais alta corte do país.

O STF havia marcado para o início de novembro de 2007 o julgamento da ação penal contra Cunha Lima. Com a renúncia, ele perdeu o foro privilegiado no Supremo e o processo foi encaminhado para a Justiça comum da Paraíba.

Fidelidade– Em outubro de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos e não aos eleitos. Definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes desta data.

No mesmo mês, o TSE ampliou as restrições ao troca-troca partidário. Decidiu que senadores, prefeitos e governadores – eleitos pelo sistema majoritário – que mudaram de partido após 16 de outubro de 2007 estão sujeitos à perda de mandato. A data também é válida para mudanças de partido para o cargo de presidente da República.

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