2008-03-27 08:27:00
Portaria da Secretaria de Fazenda publicada hoje em Diário Oficial altera o valor da pauta de referência fiscal das bebidas quentes.
A medida vale para várias marcas de aguardente, batida, conhaque, gim, licor, rum, vinho, champagne, vinho composto, vodka, whisky. A mudança começa valer a partir do dia 31 de Março. O Diário Oficial pode ser acessado através do endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br .









