2008-03-20 12:56:00
Vilson Nascimento
Durante bloqueio realizado na rodovia MS-289, trecho que liga Coronel Sapucaia a Amambai, policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), realizaram a detenção, no final da tarde dessa quarta-feira (19), de um homem de 47 anos, com uma porção de maconha no bolso.
O vendedor Laurentino da Conceição, residente em Minas Gerais, foi retido pelos policiais quando trafegava de Coronel Sapucaia na fronteira com o Paraguai, em direção a Amambai, no interior de um ônibus de passageiros transportando 20 gramas de maconha em um dos bolsos.
Ele foi conduzido, juntamente com a droga, para a Delegacia de Polícia Civil de Amambai para serem tomadas às providências cabíveis.
Sem punição- Apesar de serem os responsáveis diretos pela alimentação da violência e o caos social que o trafico de drogas representa para a sociedade, pessoas classificadas como usuários de droga saem praticamente sem punição quando apanhados pelas autoridades.
Acontece que o artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, a nova lei do tráfico de drogas, diz que “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas”: Advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, punições muito branda para quem alimenta a violência nas ruas, dentro de casas, roubos e furtos, além de serem os responsáveis indiretos pelas mortes de inocentes provocadas por conta da guerra promovida narcotráfico em busca de espaços para desempenhar a atividade ilícita.












