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quinta-feira, 14 de maio de 2026

Anvisa libera uso de embalagens PET recicladas em alimentos

2008-03-19 20:25:00

Cerca de 184 mil toneladas de garrafas PET deixaram de ser recicladas, no Brasil, em 2007. Uma resolução aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta terça-feira (18), pode contribuir para a mudança deste quadro. As novas regras editadas pela agência permitem que as empresas utilizem PET reciclado para embalar alimentos. 
 
A principal exigência para o uso do Polietilenotereftalato (PET) reciclado em contato com alimentos será o registro do produto na Anvisa. Além disso, o rótulo da embalagem deverá conter o nome do produtor, o número de lote e a expressão “PET-PCR”.

Tecnologia – A norma da Anvisa fundamenta-se no surgimento de novas tecnologias capazes de limpar e descontaminar esse tipo de material, independentemente do sistema de coleta. São as chamadas tecnologias Super Clean e Bottle to Bottle. Até o momento, apenas quatro empresas apresentaram pedidos à Anvisa para utilizar esse tipo de tecnologia: duas no Rio de Janeiro, uma em São Paulo e uma na Bahia. 

O gerente de Ciência e Tecnologia de Alimentos da Anvisa, Lucas Dantas, ressalta que as novas tecnologias são aplicadas em diferentes fases da cadeia de reciclagem. “O material a ser reciclado passa por várias etapas e testes experimentais, sendo que no final do processo dá origem à resina de PET limpa e própria para a confecção de embalagens que entram em contato com alimentos”, explica Dantas.

Plástico – O PET é o material utilizado, principalmente, na fabricação de garrafas plásticas para bebidas não alcoólicas como refrigerantes e sucos, entre outros alimentos. De acordo com o site www.ambientebrasil.com.br, as garrafas PET demoram cerca de 100 anos para se decompor no meio ambiente. A Associação Brasileira da Indústria do PET (Abipet) estima que, só em 2006, foram produzidas 378 mil toneladas de embalagens a base de PET, no Brasil.

Exigências para reciclagem de PET em alimentos: Habilitação e o registro do estabelecimento na Anvisa;

Registro do plástico de Polietileno Tereftalato pós-consumo reciclado (PET – PCR) na Agência;

Autorizações especiais de uso da tecnologia utilizada de PET-PCR (FDA ou outra referência reconhecida);

Análise validada de contaminantes e análise sensorial: Comprovação pelo estabelecimento produtor que dispões de: sistemas de controle de processo/produto e garantia da qualidade, laboratório de análise e pessoal capacitado e programa de monitoramento analítico que assegure a continuidade da qualidade do PET-PCR;

Na embalagem do produto deverá ser identificado o produtor, o número de lote ou codificação quer permita a rastreabilidade.

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