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quarta-feira, 13 de maio de 2026

TSE confirma cassação de mandato de vereador carioca

2008-03-17 18:25:00

O ministro Arnaldo Versiani, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou liminar no mandado de segurança impetrado pelo vereador carioca Joarez Floriano de Souza contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), que decretou a perda de seu mandado por infidelidade partidária.

O vereador elegeu-se em 2004 no município de Santo Antônio de Pádua, pelo PSDB em coligação com PDT, PSC e PSDC. O PDT pediu a perda do cargo alegando que ele deixou o PSDB para filiar-se ao PMDB.

Para anular a decisão do TRE-RJ, o vereador argumentou ao TSE que houve cerceamento de defesa, por não ter sido aberto prazo para alegações finais, e também alegou que não foi anexado o estatuto do PSDB no processo.

Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani afirma que só se deve abrir prazo para alegações finais quando houver produção de provas, como disciplina o parágrafo único do artigo 7º da Resolução 22.610/07 do TSE.

Como não houve produção de provas no processo do vereador, a regra geral é de julgamento imediato, como fez o Regional. Sobre a falta do estatuto do PSDB, o ministro Arnaldo Versiani declara não ser fato suficiente para suspender a decisão do TRE-RJ

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