2008-03-12 18:29:00
A secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) emitiu dia (10) a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com validade jurídica e, a partir de 1º de abril, 100 empresas sul-mato-grossenses do setor de cigarros e combustíveis estão obrigadas a substituir a nota fiscal em papel pelo documento digital. “Se essas empresas apresentarem nota fiscal em papel serão multadas e a mercadoria apreendida”, esclarece o coordenador geral de Modernização e Inteligência Fiscal da Sefaz, Jader Rieffe Julianelli Afonso, lembrando que os estabelecimentos que trabalham com venda a varejo, como é o caso dos postos de combustíveis, ainda não estão incluídos.
A primeira NF-e emitida e autorizada no Estado foi enviada pela empesa Souza Cruz S/A, através de sua subsidiária
Segundo o coordenador geral, Mato Grosso do Sul é o 10º estado do Brasil a ter um sistema próprio de emissão da NF-e e, desde janeiro, o novo sistema estava sendo testado com a participação de 11 empresas. “A principal vantagem, tanto para a Sefaz como para as empresas, além da economia de papel, é a agilidade na verificação nos postos fiscais. Num posto fiscal de pequeno porte, por exemplo, onde a verificação demorava entre cinco e 10 minutos, o tempo de espera passará para um minuto apenas”, exemplifica Jader.
Em setembro, continua o coordenador geral, outros segmentos também ficam obrigados a utilizar a NF-e: cimento, medicamentos, bebidas, aço, frigoríficos, ferro-gusa e automóveis. No total, serão mais 170 estabelecimentos que irão substituir a nota fiscal de papel.
As empresas não obrigadas, segundo Jader, mas que queiram aderir voluntariamente à emissão de NF-e podem entrar no projeto como voluntário, basta cumprir as etapas de credenciamento que estão nos sites www.sefaz.ms.gov.br ou www.nfe.ms.gov.br.
Como funciona a NF-e
A empresa transmite um arquivo digital com os dados da nota fiscal e a assinatura digital para a Sefaz, que realiza algumas validações básicas e devolve um número de protocolo à empresa. Com o protocolo, a empresa verifica se a NF-e foi autorizada, em caso positivo, é impresso o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).
O Danfe é um documento que acompanha a mercadoria até o seu destino e permite a identificação da NF-e através de um código de barras impresso. “Nos postos, através de um leitor, o fiscal acessa a NF-e e libera rapidamente o caminhão com a mercadoria”, explica Jader.
O coordenador geral ressalta que quando a NF-e é enviada à Sefaz e autorizada, automaticamente, o sistema repassa uma cópia para a secretaria de Fazenda do estado de destino da mercadoria e outra para o destinatário (comprador). “De posse da NF-e, toda a parte logística de recepção da mercadoria pode ser preparada antes da chegada da mercadoria”, finaliza Jader.
Sped
O sub-projeto Nacional da NF-e faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que foi criado após a exigência constitucional que determina atuação de forma integrada das administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios. O Sped é dividido em três grandes sub-projetos:
A NF-e;
A Escrituração Contábil Digital: substituição da emissão de livros contábeis pela existência apenas digital;
Escrituração Fiscal Digital: substituição de toda a escrita fiscal do contribuinte por meio de declarações eletrônicas;
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul







