2008-03-04 21:18:00
Durante a Sessão da 2ª Câmara do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), realizada nesta terça-feira (04/03), foram julgados 23 processos dos quais 16 apresentaram irregularidades.
A mesa julgadora presidida pelo Conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e composta pelos Conselheiros Augusto Maurício C. M. Wanderley e José Ancelmo dos Santos, votou pela impugnação de R$ 327.043,68. Deste valor, R$ 184.456,13 terão ser devolvidos pelo ex-prefeito municipal de Sonora, João Cavalcante Costa (exercício 2000).
Conforme aponta o relatório do Conselheiro José Ancelmo dos Santos, Costa não apresentou documentos comprovando a liquidação das despesas nos valores de R$ 109.556,13 e R$ 71.400, pagas as empresa Energy Consultoria e Participações Ltda, contratada para prestar serviços de drenagem de águas pluviais e à empresa Ecol- Engenharia e Comércio Ltda, contratada para prestar serviços de implantação do sistema de abastecimento.
Já o atual prefeito do município, Zelir Antônio Maggioni deixou de cancelar uma nota fiscal e comprovar a restituição da quantia de R$ R$ 3,5 mil aos cofres municipais, pagos à empresa E. A. Signor – Transportes – ME, contratada para prestar serviço de transporte escolar. Costa foi multado em 100 Uferms e Maggioni em 50 Uferms.
Também não comprovaram despesas o ex-prefeito de Porto Murtinho, Abel Nunes (exercício 2003), em R$ 107.480,05 pagos à empresa Stock Diagnósticos Ltda; Celsio Antônio Cerioli, ex-prefeito do município de Corguinho (exercício 2004), no valor de R$ 30.000,00 gastos com serviços de clínica médica através de um programa de saúde familiar e o prefeito municipal de Naviraí, Zelmo de Brita, na quantia de R$ 5.107,50, pagos à empresa Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda, contratada para fornecer combustível. Proença e Cerioli foram multados em 100 Uferms cada um e Brita em 200 Uferms.











