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segunda-feira, 11 de maio de 2026

Caarapó:Prefeitura terá que prestar atentimento a detentos

2008-02-13 21:41:00

Em decisão inédita na Justiça brasileira, a Defensoria Pública da Comarca de Caarapó-MS obteve liminar em ação civil pública proposta para obrigar o Município de Caarapó a prestar assistência à saúde de pessoas provisoriamente recolhidas na cadeia pública local, garantindo-lhes assim acesso à saúde, direito fundamental que encontra suas raízes mais profundas na dignidade da pessoa humana.

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública buscou implantar um micro-sistema de saúde aos detentos, assegurando-lhe direitos a consultas médicas, disponibilização de medicamentos, exames clínicos, tratamentos ambulatoriais, disponibilização de preservativos e exames de diabetes, hepatites A, B e C, além de exames de DSTs/AIDS, a integração dos detentos em campanhas de vacinação de âmbito federal, estadual e municipal. Desse modo, postulou:

a) a disponibilização de uma equipe médica para visitação na cadeia pública local a cada quinze dias para avaliação periódica da saúde dos presos;
b) a inclusão dos detentos em campanhas de vacinação de alcance nacional, estadual ou federal;
c) a disponibilização gratuita de medicamentos;
d) a realização gratuita de exames de hepatites A, B e C e DST/AIDS e exames de diabetes a cada 06 (seis) meses para controle dos casos;
e) a inclusão de detentos portadores de doenças sexualmente transmissíveis em programas nacionais;
f) a disponibilização de camisas de vênus aos detentos nos dias de visita íntima;
g) a inclusão de qualquer detento enfermo nos programas de saúde do SUS, quando necessário tratamento ambulatorial ou especializado;
h) o dever de realizar exames laboratoriais gratuitamente para qualquer detento que estiver com problemas de saúde física ou mental;
i) a obrigação do Município de elaborar prontuários para o acompanhamento da saúde dos presos enfermos;
j) o dever do Município de elaborar relatórios bimestrais das consultas, atendimentos, exames e medicamentos fornecidos, encaminhando-o às autoridades competentes pela execução penal.

A decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca salientou que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, assim compreendido as esferas federal, estadual e municipal, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação.  … os detentos que cumprem pena ou aguardam julgamento na cadeia pública local têm seu domicílio, ainda que provisoriamente instalado nessa cidade e, como tal, têm o direito de receber assistência médica do Município”.

Segundo o Defensor Público, Dr. Nilton Marcelo de Camargo: “A questão não versa sobre segurança pública – isto é dever do Estado, mas sobre direito de acesso à saúde pública, assegurada constitucionalmente a todas as pessoas. Sob pena de violarmos o direito de igualdade, não tem cabimento o município prestar ações integrais de saúde à população e negar estes mesmos direitos de saúde básica aos encarcerados”. Comentou o Defensor

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