2008-02-03 03:02:00
O Projeto de Lei 2112/07, do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), cria a Cide (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico) para financiar o tratamento e a recuperação de dependentes do álcool.
Pela proposta, pessoas jurídicas que atuem em fabricação, importação, mistura, engarrafamento ou qualquer forma de processamento de bebidas alcoólicas devem pagar 10% sobre o lucro líquido apurado para o cálculo do pagamento do imposto de renda.
Caso o contribuinte seja desobrigado de escrituração contábil, a base de cálculo corresponderá a 8% da receita bruta das vendas e dos serviços apurada mensalmente. Os recursos arrecadados com a contribuição, conforme o texto, devem destinar-se exclusivamente ao tratamento de alcoolistas e das moléstias relacionadas ao uso do álcool.
O atendimento aos interessados deverá realizar-se em comunidades terapêuticas credenciadas junto ao órgão competente do Poder Executivo ou em hospitais e unidades das redes públicas de saúde.
A proposta terá análise conjunta com o PL 4506/01, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que obriga as indústrias de bebidas alcoólicas a financiar as despesas de recuperação dos dependentes de álcool. Ambos foram enviados às comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e terão de ser votados também pelo Plenário.










