2008-01-29 22:29:00
O governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Educação (Sed), publicou uma resolução no Diário Oficial de hoje (29), que trata do processo eletivo dos diretores das escolas estaduais. De acordo com a resolução, a eleição deve acontecer nos colégios onde o número de interessados for superior ao de vagas existentes.
Os interessados ao cargo de diretor (a) devem ter curso de gestão escolar, elaborar projeto de gestão para a comunidade escolar e também fazer parte do banco de dados da Sed. Para o pleito será designada uma comissão da Secretaria e outra designada pelo colegiado.
À comissão estadual cabe: organizar e coordenar o processo seletivo de dirigentes escolares da Rede Estadual de Ensino; orientar a comissão escolar no desempenho de suas atribuições; receber, analisar, deferir ou indeferir as inscrições para capacitação; receber, analisar e julgar os recursos e as impugnações impetradas; analisar, apoiar e arquivar toda documentação encaminhada pelas unidades escolares; homologar os resultados finais do processo eletivo e encaminhar à Secretaria de Estado de Educação os nomes dos candidatos eleitos para designação e assinatura do Termo de Compromisso.
A Comissão Escolar fica responsável por divulgar e coordenar a eleição no âmbito da unidade escolar; garantir a divulgação do Projeto de Gestão Escolar, elaborado pelos candidatos; criar mecanismos que garantam a participação de todos os segmentosque integram a unidade escolar na eleição; implementar as diretrizes estabelecidas pela comissão estadual para a eleição da escolha dos dirigentes escolares; encaminhar à comissão relatórios sobre a operacionalização da eleição no âmbito da unidade escolar; regulamentar, a eleição em conformidade com as instruções estabelecidas pela Comissão Estadual, divulgar amplamente as normas e as instruções da eleição e encaminhar à Comissão Estadual a ata final da eleição, até cinco dias após o encerramento do processo.
Podem participar do processo eleitoral de dirigentes escolares, profissionais da educação básica que estejam lotados e em exercício em unidade escolar integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Educação; tenham formação de nível superior na área de educação; tenham cumprido estágio probatório e/ou tenham exercido cargo efetivo nos últimos três anos; tenham disponibilidade para cumprimento da carga horária integral, distribuída em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar; não tenham restrições nos cartórios de protesto, Serasa e SPC; tenham residência fixa comprovada e que não tenham sido responsabilizados em sindicância ou processo administrativo disciplinar, ainda que em outro órgão.
Mais informações sobre a eleição de diretores dos colégios estaduais podem ser obtidas no site:www1.imprensaoficial.ms.gov.br/








