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domingo, 10 de maio de 2026

Nota do Clube da Imprensa de Ponta Porã

2008-01-26 09:12:00

                                               CLUBE DE IMPRENSA DE PONTA PORÃ (CIPP)

 

Nota de Apoio
 

Por considerar inaceitável qualquer tentativa de intimidação ao jornalista no cumprimento do seu dever, o Clube de Imprensa de Ponta Porã vem a público manifestar seu apoio ao Sinjorgran (Sindicato dos Jornalistas na Região da Grande Dourados) e, em especial, ao jornalista Osvaldo Duarte, que foi chamado ao 3º BPM para ser inquirido em apuração de ato militar.

A segurança pública é deficitária em Mato Grosso do Sul e um profissional da comunicação não pode ser tratado como pessoa à margem da lei por cumprir sua função. Ao invés identificar e resolver o problema – visto que o comandante geral da PM tem garantido na imprensa que não falta combustível – preocupa-se a corporação em usar a intimidação sutil para mascarar a verdade incontestável.

Sabedores e protetores dos valores imaculados do bom jornalismo e da liberdade de expressão, os diretores e associados do CIPP fazem questão de evidenciar sua preocupação com os atos desta natureza cometidos contra os profissionais de imprensa em Dourados, especialmente quando estes são realizados a fim de tentar cercear os jornalistas que sempre atuaram em prol da verdade dos fatos.

Nossa profissão, enquanto ‘olhos da nação’ é tão digna e de extremo valor que, ao invés de ser ameaçada, deveria ser enaltecida pelos membros do poder público e da sociedade civil organizada. Esta não é a primeira vez que a imprensa é atingida por atos retrógrados dos que acreditam que a pressão é o meio ideal para impedir o trabalho valioso dos jornalistas e de seus pares.

Fosse em outro tempo, este ato teria passado em branco perante as entidades representativas, mas esse já é um tempo muito além do que muitos de nós diretores e associados vivenciamos, pois poucos são os que sobreviveram às amarguras das perseguições na época da censura impiedosa do regime militar, que usava os organismos policiais para “calar” a voz do povo.

Tais fatos não coadunam com o regime democrático e caracterizam uma afronta à liberdade de imprensa vigente no país e garantida pela Constituição Federal. Coisas desse tipo têm que ser acompanhadas muito de perto, para que no processo de apuração instituído pelos que foram expostos à verdade os direitos individuais e coletivos sejam preservados.

Justiça seja feita.
 
CONSELHO DIRETOR

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