2008-01-22 15:45:00
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou ontem uma súmula de comportamento uniforme para a decisão dos Juizados Especiais do Estado quanto à assinatura básica de telefonia fixa para as empresas concessionárias de serviço público. A súmula define que é ilegal a cobrança da assinatura básica de telefonia e recomenda que os magistrados reconheçam. A decisão foi tomada após uma reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2007.
De acordo com o presidente da Seção, Luiz Carlos de Souza Ataíde, a cobrança não se enquadra na definição de tarifa. Na reunião os magistrados decidiram, por maioria, que reconhecida a ilegalidade da cobrança, a devolução dos valores pagos torna-se medida de direito, porém, deve ser feita na forma simples, pelo fato de não se tratar de cobrança abusiva e sim amparada por instrumento legislativo, que até então, não está impugnado.
Ataíde explica que essa questão foi apontada como prioridade em razão dos grandes números de processos em tramitação na Justiça e que a súmula tem a finalidade de unificar o entendimento jurisprudencial das três Turmas Recursais de Mato Grosso do Sul.
A diretora do Procon em Dourados, Odila Lange, disse que algumas pessoas procuraram o órgão, mas não cabe ao Procon rever essas medidas. Esse entendimento é amparado somente para quem entrar com ação judicial nos tribunais de pequenas causas e de acordo com Ataíde, nas instâncias superiores, o entendimento pode ser diferente.
Em outubro do ano passado, a primeira seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica de telefonia fixa, já que é amparada por lei, sendo necessária para a manutenção do serviço.








