2008-01-11 04:50:00
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu multar em R$ 8 mil o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), por ele ter discursado em um templo religioso durante a campanha eleitoral de 2006.
O ministro do TSE, Gerardo Grossi, decidiu negar agravo em que o governador recorreu de decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O TRE-SP decidiu aplicar a multa alegando que, embora do discurso não tenha sido ostensivamente eleitoral, ele não deixou de mencionar o pleito, com frases como “ela (eleição) não está decidida, que só se vence no dia da votação” e que por isso “precisa de votos”.
A atitude de “fazer campanha” no templo, segundo o TRE-SP, infringe o artigo 37 da Lei 9.504/97, que proibi o uso de “local caracterizado como bem de uso comum”, para fins eleitorais.
O TSE decidiu negar o pedido de Serra argumentando que “para modificar o entendimento do TRE paulista seria necessário o reexame de provas”, o que seria “inadmissível em sede de Recurso Especial”, no caso o TSE.
O TSE informou ainda que o governador de São Paulo já entrou com recurso extraordinário, alegando violação de direitos e solicitando que o processo seja encaminhado para o Supremo Tribunal Federal (STF).
A reportagem do G1 entrou em contato com a assessoria do governador que informou que só o partido poderia se pronunciar sobre o assunto. A assessoria do PSDB também foi procurada pelo G1, mas até a publicação desta reportagem não havia se pronunciado sobre o assunto.










