2008-01-09 09:30:00
A Justiça Eleitoral recebeu 6.296 ações de perda de mandato até o dia 30 de dezembro de 2007 contra políticos que trocaram de partido após as datas fixadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em resolução sobre fidelidade partidária.
O levantamento abrange 22 Estados e o Distrito Federal, e inclui os 17 processos em tramitação no TSE. O Paraná foi o Estado que mais ajuizou ações: 1.080 no total. Já TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal não recebeu nenhum pedido.
Segundo o TSE, o número de ações pode ser ainda maior, uma vez que nem todos os TREs (tribunais regionais eleitorais) concluíram as autuações dos processos protocolados.
Das ações apresentadas, apenas duas foram acatadas pela Justiça Eleitoral: uma em Rondônia e a outra no Pará. Em ambos os casos envolvem vereadores que para a Justiça trocaram de partido sem justa causa e perderam o mandato.
Pelas regras do TSE, estão sujeitos à perda de mandato os políticos que trocaram de legenda após 27 de março nos cargos proporcionais –deputados estaduais, deputados federais e vereadores– ou 16 de outubro nos cargos majoritários –prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.
O prazo para que os partidos apresentassem ações de perda de mandato terminou no dia 29 de novembro, para políticos que trocaram de partido antes da publicação da resolução do TSE, no dia 30 de outubro. A partir do dia 30 de novembro, começou a contar o prazo para apresentação dos pedidos pelo Ministério Público Eleitoral ou pelo suplentes.
Dos 17 pedidos de cassação que tramitam no TSE, um foi extinto sem o julgamento do mérito. O pedido havia sido feito pelo DEM que reivindicava o mandato do senador Edison Lobão (MA) –que foi para o PMDB– e a posse do suplente Edison Lobão Filho (DEM-MA).
Para pedir o mandato, o DEM argumentou que o estatuto de criação do partido, assinado pelo senador, determina perda de mandato em caso de abandono da sigla.








