2007-12-26 00:17:00
A Diretoria-Geral da Polícia Civil publicou no Diário Oficial, a portaria número 070, que regulamenta a expedição de carteiras de identidade funcional do Grupo Polícia Civil. A carteira de identidade funcional, conforme a publicação, será confeccionada nos modelos “A”, (servidor da ativa), “B” (servidor inativo) e “C” (servidor inativo por incapacidade neuropsíquica) e será expedida pelo Instituto de Identificação de Mato Grosso do Sul e assinada Diretor-Geral da Polícia Civil.
De acordo com a portaria, a carteira funcional será expedida mediante requerimento do interessado que deverá ser instruído com os seguintes documentos: certidão da situação funcional, expedida pelo setor de recursos humanos a que pertencer o servidor; duas fotografias 3×4, de frente, papel liso, fundo branco, recente, sem retoque, homem trajando terno e gravata e mulher traje equivalente; cópia da carteira antiga, no caso de renovação; cópias do RG, CPF e PIS/PASEP, no caso de carteira inicial; documento médico que indique o grupo sangüíneo e fator RH, atestado de avaliação de aptidão psicológica, a cada triênio, para os inativos que requerer a carteira funcional Modelo “B”.
A carteira inicial será fornecida sem ônus para o servidor, segundo a publicação, cabendo-lhe recolher a taxa de emissão prevista em lei, nos casos de expedição de 2.ª via, quando der causa ou contribuir, por culpa ou dolo, à perda, extravio, roubo ou furto, apurado em procedimento disciplinar. No caso de perda, extravio, furto ou roubo, o servidor deverá registrar ocorrência policial e, em seguida, comunicar ao superior imediato, este determinará a instauração de procedimento administrativo para apuração da responsabilidade, devendo, em qualquer caso, ser comunicado o Instituto de Identificação.











