2007-12-24 04:29:00
Caberá ao plenário da Câmara dos Deputados, a partir de fevereiro de 2008, a decisão sobre o Projeto de Lei nº 308, de 2007, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estipula pena máxima de 15 anos de prisão em caso de acidente de trânsito com morte. A proposta amplia as punições para crimes cometidos na participação em rachas ou pegas em vias públicas e por embriaguez ao volante.
Depois de examinado e aprovado, no mérito, pela CVP (Comissão de Viação e Transportes), o projeto foi submetido e também aprovado na Comissão de CCJ (Constituição, Justiça e Cidadania), para exame dos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, que foram atendidos, segundo o relator, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA). Depois do Plenário da Câmara, o projeto será encaminhado para deliberação do Senado Federal.
A proposta legislativa de Pompeo de Mattos altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) e aumenta a pena máxima para o crime de racha ou pega de dois para três anos de detenção. Com a ampliação da pena, esse crime deixa de ser considerado de baixo potencial ofensivo, que é julgado perante os juizados especiais. A pena mínima, porém, permanece nos seis meses de detenção.
O projeto, como aprovado nas duas comissões, prevê que nos casos de crimes por embriaguez ao volante e participação em rachas ou pegas, os réus perdem os direitos previstos em lei anterior (a Lei 9.099, de 1995) de encerramento do processo se indenizarem a vítima pelos prejuízos sofridos ou se aceitarem proposta do Ministério Público de penas restritivas de direitos ou multas. Além disso, independentemente de iniciativa da vítima, o Ministério Público poderá propor ações quando ocorrerem esses crimes – hoje o processo somente é aberto se a vítima solicitar.
Ainda segundo o projeto, as penas atualmente aplicadas ao motorista que dirige embrigado valerão também para o que estiver sob o efeito de substâncias entorpecentes ou que causem dependência física ou psíquica. O Código de Trânsito se refere, atualmente, apenas a substâncias de efeito análogo ao do álcool, mas não cita expressamente o uso de drogas. Nesses casos, o projeto propõe pena de detenção de seis meses a três anos, com o agravante de o infrator ter a suspensão da carteira de motorista ou perder o direito de obter permissão ou habilitação para dirigir.










