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quinta-feira, 7 de maio de 2026

Juiz federal proíbe Beira-Mar de enviar e receber cartas

2007-12-20 13:54:00

Desde esta terça-feira (18 de dezembro), o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, está proibido de enviar ou receber cartas de seus parentes. A decisão foi tomada pelo juiz federal Odilon de Oliveira, e torna ainda mais restrito o acesso ao criminoso, que foi encaminhado para o Regime Disciplinar Diferenciado no Presídio Federal de Campo Grande.

A nova restrição vem após os advogados de Beira-Mar ingressarem com ação solicitando o aumento do número de cartas a serem enviadas ou recebidas pelo preso. O contato com o traficante – acusado de ser um dos principais chefes do crime organizado no País – foi reduzido a partir de 29 de novembro, quando uma nova operação da Polícia Federal prendeu a esposa e outras pessoas próximas a Beira-Mar, que estariam transmitindo ordens para sua quadrilha a partir de cartas e visitas feitas a ele no presídio federal.

Após a operação, Beira-Mar foi encaminhado ao RDD, regime no qual perdeu várias regalias: o número de correspondências, que era de dez ao mês, foi reduzido para apenas duas (uma enviada e uma recebida, sempre a cada 15 dias) e a visitas de familiares apenas duas vezes por semana, sem direito a contato físico. Além disso, apenas advogados que já atuavam em causas de Fernando da Costa poderiam continuar a encontrá-lo, exceto se algum desistisse e abrisse a vaga.

Com as novas restrições, os advogados do preso recorreram ao juiz federal Odilon de Oliveira, solicitando o aumento no número de cartas para o preso. Ao invés de atender ao pedido, o magistrado suspendeu por completo o envio ou recebimento de correspondências, atendendo a sugestão do Ministério Público Federal. A alegação foi de que “mesmo uma pequena quantidade de correspondências tem potencial para permitir contatos perniciosos entre membros de facções ou grupos criminosos”, apontou na sentença.

A suspensão de correspondências está em vigor por tempo indeterminado. Outras decisões sobre o comportamento do interno no presídio federal continuam em vigor – sendo permitidas duas visitas semanais de parentes sem contato físico e banho de sol individualizado (sem contato com os demais internos).

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