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terça-feira, 12 de maio de 2026

Amambai:Polícia Civil exuma feto vítima de aborto

2007-12-09 10:26:00

Vilson Nascimento

Uma equipe da Polícia Civil de Amambai, coordenada pelo delegado, Dr. Claudineis Galinari, realizou a exumação por determinação judicial, nessa quarta-feira (5) dos restos mortais de um feto humano de apenas cinco meses, vítima de aborto, supostamente provocado pela própria mãe, Rosenilda Gonçalves de Oliveira, a “Rose”, 28 anos, fato ocorrido em 2005 em Amambai.

Segundo investigações levantadas pela polícia na época, no dia 23 de junho de 2005 Rose teria entrado no banheiro de uma loja de roupas na região central da cidade em Amambai e abortado o feto no vaso sanitário, porém como o feto já estava bastante desenvolvido, não foi sugado pela descarga e acabou encontrado por funcionários da loja que acionaram a polícia.

Identificada por testemunhas, Rosenilda acabou detida. Na Delegacia ela relatou em depoimento que de fato teria provocado o abordo através do emprego do emprego de Cytotec, medicamento abortivo indicado para tratamento de ulcera, de venda restrita no Brasil, mas comercializado livremente no mercado paraguaio e inclusive teria relatado no depoimento, que havia adquirido o remédio em forma de comprimidos na cidade de Capitan Bado no Paraguai.

Acusada Nega Aborto- Apesar de ter sido reconhecida por testemunhas e ter confessado ter provocado o aborto na época dos fatos, Rosenilda Gonçalves que estaria residindo no estado de Mato Grosso, ao ser ouvida através de carta precatória, negou ter cometido o aborto e nega que o feto encontrado no banheiro da loja tenha sido gerado por ela.

Diante da situação o Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Amambai Dr. César de Souza Lima determinou a exumação dos restos mortais do bebê em formação e o material genético, que foi coletado pelo médico legista, Dr. José Luiz Saldanha Moreira, de Amambai, será encaminhado para exame de DNA para a comprovação se de fato foi gerado pela acusada, Rosenilda Gonçalves.

Rose responde processo pelo crime previsto no artigo 124 do Código Penal Brasileiro que diz; “Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”, que prevê uma pena que varia de 1 a 3 anos de detenção.

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