2007-11-29 10:05:00
O juiz da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Ivo Salgado da Rocha, condenou os dois ex-militares do Exército Ronaldo Everaldo Ferreira Marinho e Bruno da Silva Galvão a pena de 25 anos de prisão, cada um, pela morte do jornalista André Luiz da Costa Felipe, assasssinato a tiros no dia 5 de fevereiro de 2005. Os dois foram sentenciados pelos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver, em decisão que inclui ainda os outros quatro envolvidos, pelo crime de receptação.
Segundo denúncia inicial do Ministério Público Estadual (MPE), Ronado Everaldo e Bruno da Silva mataram o André Felipe a tiros para roubar o carro e dinheiro. Os dois estavam com o jornalista do carro e forçaram o jornalista a sair e andar para um lugar afastado. Amarrado, ele foi assassinado com cinco tiros. Ronaldo se defendeu, dizendo que não tinha intenção de matar o rapaz e que queria dar um susto pois André Felipe teria a intenção de contar sobre o relacionamento deles para a família do ex-militar. Os tiros teriam sido dados para assustar a vítima.
A sentença condenatória data de 26 de novembro. Ronaldo Everaldo Ferreira Marinho foi condenado a 23 anos de prisão pelo crime de latrocínio e dois anos e seis meses de reclusão por crime de receptação. O juiz aplicou multa de 330 dias-multa. A mesma pena foi aplicada a Bruno da Silva Galvão.
Alcizino Valério dos Santos Junior, que emprestou a arma usada no crime, foi condenado a 10 anos e 9 meses de reclusão, pena que inclui ainda o crime de receptação. O magistrado desconsiderou a participação dele no latrocínio, pois não ficou comprovado se ele sabia que a arma seria usada em caso de homicídio.
Allan Bruno Gonçalves foi condenado a pena de dois anos de reclusão em regime fechado pelo crime de receptação. Ele foi acusado de ter comprado equipamentos do carro do jornalista (Celta) e auxiliado e ajudou a abandonar o veículo próximo da saída de São Paulo. O rapaz ainda deverá pagar 1/6 das custas processuais, isentando os demais sentenciados. Vinícius Torres e José da Silva Lima, também acusados de ajudar a esconder o carro, foram sentenciados a um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, com pena substituída por prestação de serviço à comunidade.










