2007-11-26 18:26:00
O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, julgou procedente ação civil pública do Ministério Público Estadual e considerou ilegal artigos de duas leis que permitem que recursos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) componham a receita do Fundersul, criado no Governo Zeca para recuperar estradas.
A ação foi apresentada contra o governo, o ex-governador Zeca do PT e o ex-secretário José Ricardo Cabral (Fazenda). Houve decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) considerando que o Fundersul não era imposto por não ser compulsório. Ocorre que o contribuinte (no caso quem vende combustível) tinha a possibilidade de diferir (transferir) a forma de contribuição e, desta forma, dinheiro do ICMS, que deveria ser receita corrente, ia parar no fundo.
O juiz considerou que uma prova das ilegalidades nas leis foram as mudanças mediante decretos. “…há uma séria alteração no mecanismo de recolhimento do ICMS, que ultrapassa o adicional específico para a manutenção das estradas e rodovias”, constou o juiz em trecho da sentença. Para o juiz, tratou-se de um "jeitinho brasileiro” praticado pelo governo anterior.
O magistrado apontou que as leis prejudicam o recolhimento do imposto, violam a igualdade entre contribuintes e ainda reduzem o pagamento de dívida do estado com a União, uma vez que a receita destinada ao Fundersul não entra no cofre do Estado como receita corrente, de onde são definidos os repasses obrigatórios, como para educação, saúde e verba das prefeituras, que ficam com 25% da arrecadação de tributos.
Santos determinou que seja suspensa de imediato a vinculação de verba do ICMS ao Fundersul e estabeleceu multa diária de R$ 2 mil por descumprimento. Por ser o poder público réu, a decisão obrigatoriamente será submetida a análise no Tribunal de Justiça.












