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segunda-feira, 4 de maio de 2026

TJMS decide pagar indenização para oficias de Justiça

2007-11-12 10:45:00

Devem ser pagos, nesta segunda-feira, os valores devidos aos oficiais de justiça e aos avaliadores pelo Tribunal de Justiça, referentes ao cumprimento de atos judiciais da justiça gratuita. Foram preparadas duas folhas suplementares: em uma, o TJMS está quitando o valor restante do mês de julho de 2007 e na outra, os valores integrais referentes ao mês de setembro.

O Sindijus-MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul) juntamente com a Comissão dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado realizaram carreata e seguida uma panfletagem no centro de Campo Grande. O objetivo era pedir o pagamento das despesas de condução dos atos judiciais da justiça gratuita dos meses de julho, agosto e setembro. Eles também foram até a Assembléia Legislativa para pedir ajuda dos deputados.

O desembargador João Carlos Brandes Garcia, presidente do TJMS, garantiu que em dezembro haverá quitação do valor total de outubro e uma parcela restante de agosto. Na sessão do Tribunal Pleno, da última quarta-feira (7), por unanimidade, os desembargadores aprovaram resolução que estabelece em Reais os valores da indenização de transporte devida aos oficiais de justiça e avaliadores. A resolução entra em vigor na data da publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.

A medida revoga a Resolução nº 527, de 11 de julho de 2007, que tratava do assunto, já que transforma os valores da indenização de transporte de UFERMS para moeda nacional, reduz o valor da indenização por km rodado, de R$ 1,58 para R$ 0,74, além de estabelecer um limite máximo para a despesa da indenização de transporte decorrente do cumprimento dos atos oriundos da justiça gratuita.

De acordo com a resolução aprovada, o oficial de justiça receberá, a título de indenização de transporte, R$ 11,19 para o cumprimento de cada ato oriundo dos feitos da justiça gratuita, R$ 18,86 para o cumprimento dos atos em que a Fazenda Pública é autora e R$ 36,50 da justiça paga. Esses valores são resultado da conversão da UFERMS para real, conforme os valores que vigoravam em outubro, e não resulta em perda financeira à categoria.

A resolução revogada aumentou, em julho deste ano, o valor da indenização de transporte da justiça gratuita em 36,9%, o da Fazenda Pública em 42,87% e o da justiça paga em 26,34%, índices estes preservados pelo Tribunal Pleno.

Já a unidade de quilômetro percorrida na zona rural, que em junho correspondia a R$ 0,74, foi majorada em 113,5%, passando, a partir de julho, para R$ 1,58. Na realidade, o valor anterior já era suficiente para ressarcir a quilometragem percorrida, pois corresponde a mais que o dobro da despesa com combustível.

Exemplificando: para cada mil quilômetros percorridos gasta-se com combustível aproximadamente R$ 340,00 e percebe-se de indenização R$ 740,00. Caso o valor fosse mantido, nesta mesma hipótese a indenização seria de R$ 1.580,00, ou seja, quase cinco vezes o valor da despesa. Por essa razão, a Presidência propôs o retorno do valor da quilometragem ao patamar de junho.

O TJ afirma que as medidas implantadas com a nova resolução não acarretam prejuízo aos oficiais de justiça, uma vez que a categoria está mobilizada para impedir as mudanças propostas. Trata-se de ajustes para manter o equilíbrio das despesas com as diligências pagas aos oficiais de justiça.

O Poder Judiciário afirma dispor de quatrocentos e cinqüenta mil reais para arcar com as despesas de indenização de transporte da justiça gratuita e diz estar ajustando seu procedimento à realidade financeira, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


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