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domingo, 28 de abril de 2024

Contribuintes podem aderir ao Refis do Estado até hoje

2019-03-11 03:01:00

Termina nesta segunda-feira (11) o prazo para que contribuintes em dívida de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços) aproveitam os benefícios oferecidos pelo Governo do Estado por meio do Refis (Programa de Refinanciamento de Dívidas).

As opções de pagamento aplicam-se aos valores devidos de ICMS ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.

Quem opta por dividir de duas até 30 parcelas tem redução de 60% nas multas e nos juros; em 31 a 60, 60% de redução nas multas e 50% dos juros de mora. No caso dos créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, o Refis prevê desconto de 60% para os contribuintes que dividirem a dívida de duas até 30.

De 31 até 60 parcelas, redução de 60% das multas punitivas e moratórias. Já os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de junho de 2018, podem ser quitados em duas até 30 parcelas com desconto de 60%.

Até 60 vezes, a redução é de 50%. Os contribuintes podem buscar a Agenfa (Agência Fazendária) ou procurar informações pelo telefone 67-3318-3200.

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