18.3 C
Amambai
domingo, 3 de maio de 2026

M. Novo:Justiça manda prefeito dar informações à Câmara

2007-10-26 12:25:00

O Juiz de Direito da Comarca de Mundo Novo, Juliano Rodrigues Valentin (em substituição legal), acatou Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra omissão do prefeito de Japorã, Rubens Freire Marinho (Rubão do PT). A ação foi impetrada pelos vereadores Edivaldo Cangussu Meira, Lindomar de Oliveira e Paulo César Franjotti.

Os três são parlamentares atuantes, e diante da obrigação legal de continuar fiscalizando Município de Japorã na forma do artigo 31 da Constituição Federal, o que os mesmos vêm tentando realizar, juntamente com outros vereadores, subscreveram diversos requerimentos, em sua maioria solicitando informações e cópias de documentos.

Os requerimentos foram devidamente encaminhados ao prefeito desde o dia 8 de maio até 13 de agosto passados, mas Rubão não atendeu a nenhum dos pedidos formulados pelos vereadores.

O prefeito de Japorã tentou justificar sua falta de atendimento aos requerimentos com o acúmulo de pedidos enviados pela edilidade. Contudo, esta justificativa – explicaram os vereadores à Justiça – é desprovida de fundamentos, sendo que, o acúmulo é ocasionado pelo próprio Chefe do Executivo que deixa de atender os requerimentos formulados nos prazos devidos, portanto, não se pode aceitar referida justificativa.

“Presume-se tratar de uma tentativa de dificultar os trabalhos dos vereadores que fiscalizam o município, porém, esta tentativa é ilegal, razão do presente mandado”, defendeu o vereador Lindomar de Oliveira. “Os referidos requerimentos devem ser atendidos dentro da brevidade possível, eis que se aproxima ano eleitoral e, certamente, se deixarmos para o ano que vem o prefeito Rubão vai alegar perseguição política ou promoção pessoal”, observou o vereador Edivaldo Cangussu Meira.

O vereador Paulo César Franjotti destaca que os pedidos contidos nos requerimentos são de suma importância para a fiscalização dos atos administrativos praticados pelo prefeito Rubão e seus comandados, conforme se pode apurar nos documentos que já estão em posse dos vereadores. “Este é um dos motivos de nossa ação, não se vislumbrando outra “saída” senão o ingresso com um mandado de segurança”, explicou Franjotti.

Para demonstrar a possibilidade jurídica do mandado de segurança, os vereadores apontaram fundamento na Constituição Federal, Código de Processo Civil, Lei nº. 1.533/51, Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, Lei Orgânica do Município de Japorã e Regimento Interno da Câmara Municipal de Japorã, doutrina e jurisprudência.

A Justiça, ao deferir a liminar, entendeu que o prefeito está ferindo o direito líquido e certo, protegido pela Constituição Federal (art. 5.º LXIX), havendo também, de fato, violado a Lei Orgânica do Município, ao negar ou esconder informações, dificultando a ação de fiscalização dos vereadores.

“O prefeito Rubens Freire Marinho, lesionou o direito dos impetrantes de atuar no mandato que lhes foram outorgados, pois a principal função do vereador é fiscalizar a municipalidade”, apontou o advogado autor da ação. Agora, com a decisão da Justiça, o prefeito tem o prazo de 10 dias para prestar as informações dos 30 requerimentos solicitados pelos vereadores.

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 1º de maio de 2026

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

Enquete