2007-10-26 08:32:00
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira o julgamento sobre o direito de greve no serviço público. Por unanimidade, os ministros entenderam que os servidores públicos têm os mesmos direitos dos funcionários da iniciativa privada.
Com isso, a lei 7.783/89 – que regulamenta a greve do setor privado – poderá ser aplicada no julgamento de paralisações do funcionalismo público. Porém, ela prevê punições para greves consideradas abusivas, por exemplo.
Ou seja, os ministros entenderam que a greve do funcionalismo deverá obedecer algumas regras, como a proibição da interrupção de serviços considerados essenciais e a manutenção de um percentual mínimo de funcionários em atividade.
"A virtude dessa decisão está em que, agora, toda e qualquer paralisação de atividade no serviço público está sujeita a um limite", disse o ministro Eros Grau, relator de um dos três mandados de injunção que provocaram o julgamento do STF.
Ele explicou que o serviço público terá de encontrar uma maneira para fazer greves sem prejuízos à sociedade. "O que há é o interesse público. A partir de agora, passa a haver limites. O interesse da sociedade não pode ser colocado em risco."
Em sessões anteriores, seis dos 11 ministros do Supremo fizeram críticas à demora do Congresso em regulamentar o direito de greve dos servidores, previsto na Constituição de 1988.












