2007-10-08 01:28:00
A Justiça Eleitoral pode estender a senadores, governadores, prefeitos e presidente da República as restrições ao troca-troca partidário. Nesta terça-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar uma consulta do PRTB sobre a fidelidade partidária nas eleições majoritárias.
O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, sinalizou que o resultado do novo julgamento pode ser o mesmo da consulta feita pelo então PFL (atual DEM) a respeito dos eleitos em eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) que mudaram de legenda após 2006.
Ao responder a essa consulta, em 27 de março, o TSE decidiu que os mandatos pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos. O Supremo Tribunal Federal ratificou a decisão, mas com a ressalva de que a regra entrou em vigor somente a partir dessa data.
Nesta nova consulta, o PRTB pergunta ao tribunal se os efeitos da decisão podem ser aplicados também aos eleitos no pleito majoritário.
"A decisão adotada poderá ser extensiva aos cargos majoritários, in casu, presidente, vice-presidente, senador e suplentes, governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos?", indaga o PRTB na consulta 1406 de março de 2007.
Para o presidente do TSE, as regras da fidelidade partidária podem ser ampliadas. "O sistema é único, tanto que o número com o qual concorre o senador é o da sigla. Não há candidatura avulsa. Não dá para usar dois pesos e duas medidas, principalmente agora que temos o respaldo do Supremo", disse Marco Aurélio Mello.
PRTB- O presidente do PRTB, Levy Fidelix, disse que fez a consulta ao TSE porque o partido enfrentou uma “debandada”. Segundo ele, o partido perdeu metade dos 24 prefeitos que elegeu em 2004, além do senador Fernando Collor de Melo, que se transferiu para o PTB.
“O poder de cooptação das grandes legendas e especialmente dos governadores é muito grande, que exigem, para repassar recursos para prefeitos do interior, que sejam da mesma linhagem, do mesmo partido”, afirma.
A decisão do Supremo- O Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira (4) que os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos.
A decisão foi tomada no julgamento de três mandados de segurança, de PPS, DEM e PSDB, para reaver 23 mandatos de deputados federais "infiéis". Pela decisão, a fidelidade partidária é válida a partir de 27 de março, quando o TSE julgou uma consulta feita pelo DEM (ex-PFL).
Segundo Marco Aurélio Mello, se o resultado da consulta sobre a fidelidade de senadores, governadores e prefeitos for o mesmo, os partidos que se sentirem lesados poderão entrar na Justiça para reivindicar os mandatos desses "infiéis" também.
"O Supremo já sinalizou qual o caminho", alertou. "Daqui para a frente, ninguém vai trocar de partido. É mais fácil trocar de time de futebol", completou. O relator da consulta é o ministro Carlos Ayres Britto – o mesmo que, assim como Marco Aurélio, votou pela cassação dos mandatos de todos os deputados que trocaram de partido nesta legislatura. Após o voto do relator, caberá ao plenário do TSE a decisão final.
Regras do jogo- Depois que o Supremo definiu a data para a fidelidade partidária, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral estabelecer as regras do jogo. Isso porque os partidos que quiserem reaver os mandatos dos "infiéis" terão necessariamente de recorrer à Justiça Eleitoral. Uma resolução com as normas para os processos será editada, em duas semanas, pelo TSE.
Marco Aurélio Mello disse que o TSE pode julgar os primeiros casos sobre a infidelidade dos eleitos em até 45 dias. O ministro tem pressa. "Vamos trabalhar para conferir a maior celeridade possível a esse processo. Não podemos permitir que isso seja elemento para postergar uma definição até porque o mandato está em curso. O parlamentar pode acabar cumprindo o mandato e não se julga nada", afirmou.
Defesa difícil- Para o ex-presidente do TSE Carlos Velloso, a resolução deverá definir os casos em que a troca de partido é legítima. "O que vai ficar bem presente é a questão da troca de partido, qual o ato que determina a infidelidade. Como o Supremo exige o direito de defesa, o mais importante é estabelecer este procedimento. O parlamentar é acusado de trocar de partido, portanto perdeu o mandato. Este é o básico e fundamental nesta resolução", disse Velloso.
Ele acredita que os "infiéis" terão dificuldade para justificar a mudança de partido. "A defesa vai ser complicada. Você não vislumbra, no troca-troca de partidos, uma razão séria, nenhuma razão plausível. Nunca ninguém declarou que estava trocando de partido que fizeram uma exigência ilegítima ou ilegal", afirmou o ex-presidente do TSE.
Carlos Velloso aplaudiu a decisão do Supremo de inibir a infidelidade partidária, embora ressalte que votaria de forma diferente caso ainda integrasse a mais alta corte do país. "É claro que não se tem uma reforma política às inteiras. Mas é o começo da reforma política. O troca-troca vai acabar com essa decisão".
Nas perguntas e respostas abaixo, tire as principais dúvidas sobre o caso:.
Como começou?
No dia 1º de março, o então PFL (atual DEM) protocolou uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando se, no caso das eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores), os partidos podiam ficar com o mandato caso o eleito deixasse a legenda e se transferisse para outro partido. Em 27 de março, o TSE respondeu que sim, uma vez que, para a eleição proporcional, os candidatos são eleitos com base no quociente eleitoral, que considera a votação total dos partidos.
O que é quociente eleitoral?
Somam-se todos os votos válidos (sem brancos ou nulos) referentes àquele cargo e divide-se o total pelo número de cadeiras em disputa. No caso da Câmara dos Deputados é considerado o total de votos válidos de cada estado e dividido pelo número de cadeiras a que cada estado tem direito. Se existem 20 cadeiras e 200 mil votos válidos, o quociente será 10 mil.
Isso significa que a cada 10 mil votos que o partido receber, elege um candidato – pela ordem dos mais votados. Por exemplo, se um candidato recebeu 45 mil votos e o partido como um todo 50 mil, mesmo tendo demais candidatos com baixa votação, conseguirá eleger cinco candidatos por causa do quociente eleitoral de 10 mil. Mesmo que o quinto colocado dentro daquele partido tenha um voto, ele será eleito. Um outro candidato, de partido diferente, que tenha tido votação maior, pode ficar de fora.
Como agiram os partidos após a resposta do TSE?
PPS, PSDB e DEM fizeram requerimento ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, pedindo a vacância das cadeiras dos 23 deputados que saíram desses partidos após as eleições de 2006 e até maio deste ano. Os três partidos reivindicavam a posse imediata dos suplentes nessas vagas.
Chinaglia negou os pedidos, e os partidos decidiram então entrar com mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o presidente da Câmara a declarar vagas as 23 cadeiras e dar posse aos suplentes (saiba quem mudou de partido).
O que decidiu o STF?
O Supremo seguiu o entendimento do TSE e decidiu que os mandatos, no caso das eleições proporcionais, pertencem aos partidos pelos quais eles foram eleitos. No entanto, o Supremo definiu que a fidelidade partidária deve ser aplicada somente aos que trocaram de partido após 27 março, data em que o TSE respondeu à consulta sobre o assunto.
O que acontece com quem mudou de partido antes de 27 de março?
A decisão poupa os mandatos de quem mudou de partido antes da data. Entre os 23 “infiéis” relacionados nos três mandados de segurança (de PSDB, PPS e DEM), apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de perder o mandato. Ela foi a única a trocar de partido após 27 de março (do DEM para o PR). Outros 15 deputados que trocaram de legenda após a data também estão ameaçados.
O que acontece com quem mudou de partido após 27 de março?
Nos casos de mudança de partido depois de 27 de março, as legendas terão de encaminhar ao TSE um pedido de investigação para comprovar o ato de infidelidade. O tribunal decidirá, então, se o pedido se justifica.
Em quanto tempo os que mudaram de partido após 27 de março perderão o mandato?
Não há prazo determinado. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, disse nesta sexta-feira (5) que o TSE deverá regulamentar a decisão num prazo máximo de três meses. Mas, depois disso, para obter de volta o mandato do "infiel", o partido terá de ingressar com uma ação no TSE. Depois disso, o TSE determinará prazo para apresentação da defesa do deputado. O parlamentar somente perderá o mandato depois que estiverem esgotadas as possibilidades de recurso judicial.
A decisão do Supremo atinge prefeitos, governadores e senadores?
Não, esses disputam cargos considerados "majoritários", em eleições que ganham os candidatos que obtiverem a maioria dos votos. A decisão do STF diz respeito somente aos eleitos em eleições proporcionais, ou seja, aquelas em que os candidatos são eleitos de acordo com a proporção de votos obtida pelos partidos concorrentes.
O que o Congresso pode fazer?
A fidelidade partidária faz parte da reforma política, em discussão no Congresso. Em agosto, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou parecer favorável a uma proposta de emenda constitucional que propõe a perda do mandato para deputado, senador, vereador, prefeito, governador ou presidente da República que se desligar do partido pelo qual foi eleito. Como é uma proposta de emenda à Constituição, ainda tem de ser aprovada em dois turnos no Senado e na Câmara. Se aprovada, aí sim passará a valer para todos os casos, independentemente da decisão do Supremo.










